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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

12

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 1138/XIII/4.ª

ELIMINAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE DAS PENSÕES REQUERIDAS AO ABRIGO DOS

REGIMES ESPECIAIS DE ACESSO A PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE, DO REGIME DE

ANTECIPAÇÃO DA PENSÃO DE VELHICE, NOMEADAMENTE NAS SITUAÇÕES DE DESEMPREGO

INVOLUNTÁRIO DE LONGA DURAÇÃO E REPOSIÇÃO DA IDADE LEGAL DE REFORMA NOS 65 ANOS

Exposição de Motivos

O período decorrido entre 2011 e 2015 foi de grande gravidade para os pensionistas e reformados, grupo

particularmente afetado pela estratégia de empobrecimento do anterior Governo PSD/CDS.

Com as medidas implementadas no período troika, assistiu-se a uma diminuição do poder de compra dos

pensionistas, a um aumento da pobreza e a uma ofensiva contra a segurança social pública, enfraquecida pelo

enorme aumento do desemprego e da emigração, pela diminuição da natalidade e pela diminuição de

contribuições que resultou do desemprego, da precariedade e do corte nos salários.

Para além disso, o anterior Governo usou o sistema de segurança social e os cortes nas pensões não só

para reduzir a despesa a curto prazo (através de medidas como a suspensão das reformas antecipadas por

flexibilização ou o aumento da idade de reforma em 12 meses) e utilizou o facto de Portugal se encontrar ao

abrigo do Programa de Assistência Financeira a oportunidade para promover uma ideia de insustentabilidade

do regime de segurança social. Um exemplo foram as tentativas de cortar pensões em pagamento, insistindo

na violação de um «contrato de confiança» com centenas de milhares de pensionistas, apenas impedidas pelo

Tribunal Constitucional.

A atual maioria tem como base um compromisso que visa parar o empobrecimento, aumentar o rendimento

das famílias, devolver rendimentos retirados pelo anterior Governo, nomeadamente nas prestações sociais,

promover o emprego e a proteção social. É com estas medidas, das quais se destaca a retoma da lei que

prevê o aumento anual do valor das pensões e os aumentos extraordinários, que tem sido possível o

reequilíbrio conjuntural do sistema previdencial de segurança social, aumentando assim a confiança no

Sistema e reforçando a sua sustentabilidade.

Permanecem, contudo, gritantes injustiças. Uma delas relaciona-se com quem tem, em Portugal, longas

carreiras contributivas e continua a ser vítima de duplas e triplas penalizações. Com efeito, vale a pena

recordar que o Governo PSD/CDS, para além dos cortes de 600 milhões ao ano previstos para as pensões,

agravou substancialmente as penalizações nas reformas antecipadas, quer pelo aumento da idade legal da

reforma, quer pelas alterações no fator de sustentabilidade. Para um caso típico de 40 anos de descontos e 60

de idade, a penalização era de 26% em 2011 e passou para 46% em 2017 (pelo efeito conjugado do aumento

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