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25 DE FEVEREIRO DE 2019

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substâncias ativas a pesquisar por concelho, indicando também a respetiva época de amostragem em função

das culturas e das épocas de aplicação.

Para o período de 2019 a 2021 encontra-se determinado que «embora o herbicida glifosato não preencha a

totalidade de critérios estabelecidos para a seleção de pesticidas a pesquisar em águas destinadas a consumo

humano, nomeadamente no que diz respeito ao seu destino e comportamento no solo e ao seu potencial de

mobilidade, recomenda-se a sua pesquisa, pelo menos uma vez por ano, em águas destinadas a consumo

humano, provenientes de captações de água superficial. Salienta-se, ainda, que a este pesticida em particular

não é aplicável a isenção de pesquisa face à sua utilização generalizada em áreas agrícolas, zonas urbanas,

zonas de lazer e vias de comunicação.»7

Desta forma, atualmente é apenas recomendada a análise anual de glifosato em água destinada ao

consumo humano, situação essa que se pretende agora inverter.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo

humano a fim de verificar da presença de glifosato.

Artigo 2.º

Análises para verificação de glifosato

As águas destinadas a consumo humano, provenientes de captações de água superficial, devem ser

analisadas mensalmente pelas entidades responsáveis pela produção e exploração do sistema de

abastecimento de água, para verificação da presença de glifosato.

Artigo 3.º

Relatório

Os dados referentes ao apuramento das análises devem ser remetidos à Direção-Geral de Alimentação e

Veterinário que elaborará relatório anual com os resultados das análises efetuadas.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em diário da república.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

6 Plataforma Transgénicos Fora (2016). Glifosato: o herbicida que contamina Portugal. 29 de abril. https://tinyurl.com/glifosato2016portugal 7 http://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Lista_de_Pesticidas_Portugal%20continental_2019_2020_2021.pdf

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