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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Da atual e de anteriores Legislaturas, com conexão indireta com a presente iniciativa, como seus

antecedentes parlamentares, encontram-se registadas as seguintes iniciativas legislativas e petições, de

apreciação já concluída:

 Proposta de Lei n.º 328/XII/4.ª (Governo) – Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que

arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de

bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho

Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho,

de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e

do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro

de 2013.

 Proposta de Lei n.º 200/XII/3.ª (Governo) – Regula a base de dados e os dados pessoais registados

objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada

aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;

 Proposta de Lei n.º 117/XII/2.ª (Governo) – Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança

privada;

 Proposta de Lei n.º 191/X/3.ª (Governo) – Procede a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de

21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

 Proposta de Lei n.º 70/IX/1.ª (Governo) – Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do exercício da

actividade de segurança privada.

 Petição n.º 429/XIII/3.ª – Solicita a alteração das leis relativas à segurança privada (com apreciação

concluída);

 Petição n.º 59/XIII/1.ª – Solicita a alteração da legislação no sentido de os seguranças privados

passarem a ter direito de uso e porte de arma nos mesmos termos que as Forças de Segurança. (com

apreciação concluída);

 Petição n.º 230/XII/2.ª – Apresenta dois contributos relativos à Proposta de Lei n.º 117/XII/2.ª –

Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada – e solicita a sua aprovação.

 Petição n.º 160/XI/2.ª – Solicitam que a Assembleia da República altere a lei que aprovou o regime

jurídico do exercício da atividade de segurança privada no sentido de facilitar ao pessoal de vigilância o

acesso a meios de defesa.

III. Apreciação dos requisitos formais

A Proposta de Lei n.º 175/XIII/4.ª foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da

sua competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição, e, igualmente, no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(doravante referido como RAR). Assumindo a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do

artigo 119.º do RAR, é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, mencionando, igualmente, que foi aprovada em Conselho de Ministros em 10 de

janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do RAR.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 187.º do RAR, a

proposta de lei define o objeto, sentido, extensão e duração da autorização legislativa, sendo esta última de

180 dias (cf. artigo 3.º). Apresenta-se redigida sob a forma de artigos, contém uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal, sendo precedida de uma exposição de motivos, cumprindo, deste modo

os requisitos formais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR.

Parte da matéria sobre a qual versa a proposta de lei enquadra-se por força do disposto nas alíneas b) e c)

do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da

Assembleia da República.

A proposta de lei, que deu entrada em 17 de janeiro do corrente ano, foi admitida em 18 de janeiro, tendo

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