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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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É evidente que não podemos esquecer que a emigração é uma constante da nossa história desde finais do

Século XV e que o atual aumento deste fenómeno tem sido muito evidente desde o virar do Milénio, não

podendo os responsáveis políticos ignorá-lo, ao contrário do que se verificou em certos momentos.

Sobretudo, importa destacar que o desenvolvimento do nosso País passa, em grande parte pela relação

com estas numerosas comunidades, espalhadas por todo o mundo, sendo assim essencial assegurar a

existência dos mecanismos indispensáveis para uma colaboração permanente entre os que estão fora e os

que estão por cá, criando igualmente condições para o regresso de muitos dos que estão no exterior.

A contribuição da nossa Diáspora para o nosso futuro coletivo é essencial.

Viverão hoje no mundo cerca de dois milhões e trezentos mil emigrantes portugueses, nascidos nosso

País, a que se somam muitos outros milhões, de origem portuguesa, que fazem da nossa Diáspora uma das

maiores da Europa Ocidental.

Por isso, afigura-se essencial aperfeiçoar os programas de aproximação com este enorme universo de

pessoas, com um enorme potencial de influência, em permanente crescimento, mas com aspetos muito

diversificados.

A mobilidade destas pessoas para Portugal tem de ser incentivada uma vez que elas têm caraterísticas

perfeitas para nos ajudar a inverter a nossa dramática situação demográfica, tão marcada por um

envelhecimento acelerado e por desigualdades geográficas de desenvolvimento, que começam a ser

dramáticas.

Assim, tendo em conta as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo a criação de um amplo plano de incentivo à fixação de membros da nossa Diáspora

em Portugal, adotando nomeadamente as seguintes medidas:

1 – Criação de um programa especial de apoio a portugueses que se vejam forçados a fixar-se em

Portugal, em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem, com a

aplicação das seguintes medidas:

 Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por

regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente condicionados por graves

crises, em articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em

todos os domínios os casos mais carenciados e necessitados de apoio;

 Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em

Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados;

 Criação, na rede de Centros de Emprego, de equipas especializadas para o tratamento de casos de

cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a

própria Língua Portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas;

 Articulação com as CCDR, os municípios e as associações empresariais para a definição de um quadro

de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por parte

dos deslocados;

 Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e

profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que

encurtem significativamente os habituais prazos de apreciação destes processos;

 Identificar estabelecimentos de apoio à terceira idade, a crianças e jovens com necessidades educativas

especiais e à primeira infância, como lares, unidades de cuidados continuados, centros de dia, centros

de educação especial, creches e unidades de educação pré-escolar, com algum nível de especialização

para o acompanhamento de cidadãos deslocados, que possam enquadrar rapidamente as situações

mais delicadas;

 Isenção ou redução do pagamento de emolumentos consulares na obtenção dos documentos de

identificação e de viagem indispensáveis para a saída destes cidadãos dos países onde residem, em

situações de evidente urgência;

 Identificação, conjuntamente com os municípios, de soluções de residência que possam albergar os

casos que não disponham de habitação própria.

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