O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 64

80

políticos livres e justos. Esses processos democráticos são cada vez mais desafiados pela disseminação

deliberada, em grande escala e sistemática da desinformação”.

A desinformação é entendida como «uma informação verificável, falsa ou enganosa, que é criada,

apresentada e divulgada para ganho econômico ou para enganar intencionalmente o público, e suscetível de

causar danos públicos. Os danos públicos incluem ameaças aos processos democráticos, bem como a bens

públicos, como a saúde, o ambiente ou a segurança dos cidadãos da União. A desinformação não inclui erros

por inadvertência, sátira e paródia, ou notícias e comentários partidários claramente identificados».

Para dar resposta aos desafios da era digital, a Comissão preparou e apresentou em setembro de 2018 um

Código de Conduta a que no mês seguinte aderiram as principais plataformas de conteúdos gerados por

utilizadores, tendo ficado estabelecido que o cumprimento dos compromissos assumidos está sujeito a

relatórios de avaliação periódica.

No dia 29 de janeiro os Comissários Julian King e Marya Gabriel consideraram incompleta, fragmentária e

opaca a informação contida em alguns dos primeiros relatórios apresentados.

Uma das omissões é a referente a Portugal, tanto na ótica de falsificações ocorridas no passado, como das

medidas em preparação para contrariar as fábricas de pseudonotícias e os mecanismos que é necessário criar

para assegurar a eficaz defesa dos cidadãos e cidadãs residentes em território nacional.

Por um lado, importa divulgar o Plano de Ação em vigor, traduzindo-o e promovendo o seu debate

alargado, o mesmo devendo dizer-se dos relatórios e das recomendações que a Assembleia Parlamentar do

Conselho da Europa aprovou em 23 de janeiro de 2019. Por outro lado, os meios de queixa disponibilizados

pelas plataformas, além de pouco conhecidos, têm uma tramitação que merece e exige apoio do Estado, para

que se previnam maiores danos e atrasos, bem como a responsabilização de infratores.

Em Portugal, esse resultado pode ser obtido alargando a composição e o mandato do Consórcio Internet

Segura. Com efeito, a Comissão Europeia lançou em 1999 o programa Safer Internet, a que se seguiu em

2005 o programa Safer Internet Plus, com o objetivo de dinamizar projetos dos Estados-Membros de

promoção da utilização segura da Internet. No âmbito desses programas, o Ministério da Educação

desenvolveu o projeto Seguranet, para a promoção de uma utilização esclarecida, crítica e segura da Internet

junto dos estudantes do ensino básico e secundário. O projeto Internet Segura é da responsabilidade de um

consórcio coordenado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, e que também envolve o Ministério da

Educação, o Instituto Português do Desporto e Juventude, e a Microsoft Portugal.

Importa ampliar o círculo das entidades participantes e incluir no mandato novas responsabilidades,

oferecendo aos portugueses um balcão de apoio à interação com as plataformas digitais que oferecem meios

de alerta e gestão de ameaças. Esses meios revestem hoje crescente sofisticação e tomam diariamente

milhares de decisões sobre conteúdos polémicos, sendo desigual o acesso aos mecanismos disponíveis. Só a

literacia mediática permitirá dotar os cidadãos dos instrumentos necessários para identificar as falsificações

pseudonoticiosas.

Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:

1 – A divulgação e debate da tradução em português do Plano de Ação contra a Desinformação aprovado

pela Comissão Europeia em dezembro de 2018 e das resoluções da Assembleia Parlamentar de 23 de janeiro

de 2019;

2 – A atualização do mandato do Consórcio Internet Segura por forma a ampliar o círculo das entidades

participantes e a incluir nos objetivos a prosseguir a participação na rede europeia contra a desinformação, em

articulação com as estruturas do mundo mediático que estão a mobilizar-se para a mesma finalidade;

3 – A realização pelos ministérios competentes em articulação com a UE de diligências para:

a) Assegurar a transparência dos algoritmos das plataformas digitais;

b) Incentivar a promoção de conteúdos contra a desinformação de empresas e órgãos de imprensa e

serviços de comunicação audiovisual;

Páginas Relacionadas
Página 0079:
27 DE FEVEREIRO DE 2019 79 2 – Criação de um Programa de Incentivo ao Empree
Pág.Página 79