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7 DE MARÇO DE 2019

27

Assembleia da República, 7 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — Carla Cruz —

Paulo Sá — Ângela Moreira — Duarte Alves — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo De

Sousa — João Dias.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 176/XIII/4.ª

(ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, ADEQUANDO-O AO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

A Proposta de Lei n.º 176/XIII/4.ª, que «Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código

de Processo Civil», apresentada pelo Governo, deu entrada na Assembleia da República a 17 de janeiro de

2019, tendo sido admitida no dia 18 do mesmo mês e, após ter sido anunciada, baixou à Comissão de

Trabalho e Segurança Social.

A Comissão de Trabalho e Segurança Social nomeou o Deputado Ricardo Bexiga para elaboração do

respetivo parecer.

A iniciativa em apreço será debatida, na generalidade, na sessão plenária de 8 de março de 2019.

A apreciação pública está a decorrer até dia 14 de março, pelo que se recomenda que a votação, na

generalidade, seja realizada após essa data.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 176/XIII/4.ª, o Governo destaca a

importância do «direito processual laboral enquanto instrumento fulcral para o bom funcionamento da justiça

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