O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 2019

27

portuguesa. E cresce igualmente a exigência de aplicação do princípio da precaução, tanto mais que um

conjunto novo de dados tem vindo a ser conhecido.

A primeira proposta para proibir o glifosato foi apresentada pelo Bloco de Esquerda, ainda na legislatura

passada, no início de 2015 (Projeto de Resolução n.º 1408/XII, que «recomenda ao governo a proibição do uso

do glifosato»). Na presente legislatura, no início de 2016, este grupo parlamentar apresentou igualmente a

primeira proposta sobre este tema (Projeto de Resolução n.º 180/XIII, que «recomenda ao Governo o voto contra

a renovação do uso do carcinogénico glifosato na UE e a implementação no País dessa proibição do uso»). De

igual modo, este Grupo Parlamentar foi autor do primeiro e até agora único projeto de lei discutido e votado –

em maio de 2016 – sobre glifosato (Projeto de Lei n.º 232/XIII, que «proíbe a aplicação de produtos contendo

glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação»).

Apesar da rejeição das propostas, mormente do projeto de lei, face à pressão popular que a discussão da

temática gerou, a legislação de aplicação de fitofármacos foi alterada pelo governo. O Decreto-Lei n.º 35/2017,

de 24 de março, veio alterar a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, e, especificamente o n.º 5 do artigo 32.º passou a

constar o seguinte:

«5 – Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º e nos n.os 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do presente artigo, não são permitidos

tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos:

a) Nos jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;

b) Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde bem como nas estruturas residenciais

para idosos;

c) Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias.»

A alteração da legislação foi de facto um avanço e o reconhecimento de um problema real, mas ainda assim

tímido face às necessidades. Por exemplo, é interditado o uso de pesticidas em escolas e hospitais, mas à porta

e nos passeios à sua volta é possível essa aplicação, o que é um contrassenso. E, mais gravoso, o número 6

do mesmo artigo prevê exceções à aplicação de pesticida nesses locais. Para além do mais, o uso de pesticidas

continua permitido na generalidade do espaço público.

A classificação de provavelmente cancerígeno em humanos e outros riscos para a saúde

A discussão do projeto de lei do Bloco de Esquerda em 2016 decorreu após a Organização Mundial de Saúde

ter classificado o glifosato como comprovadamente cancerígeno em animais e provavelmente cancerígeno em

humanos.

Também o Bastonário da Ordem dos Médicos reconhecia que «para o glifosato a conclusão é clara: este

herbicida deveria ser suspenso em todo o mundo» (editorial da Revista da Ordem dos Médicos n.º 161). Tratava-

se do herbicida mais vendido no país. O risco que a sua utilização implica para a saúde pública é imenso, o que

apela à ação, como refere o próprio.

A Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro da Organização Mundial de Saúde (IARC-OMS)

identificou a relação entre a exposição ao herbicida e o Linfoma não-Hodgkin e declarou – em março de 2015 –

o glifosato como «carcinogéneo provável para o ser humano». Mas, como é referido pelo Bastonário da Ordem

dos Médicos, há aspetos que «levam a crer que o parecer do IARC poderá estar a pecar por defeito. As

avaliações têm-se focado essencialmente no princípio ativo – o glifosato propriamente dito – muito embora a

formulação comercial contenha outros compostos químicos. Investigação consistente aponta para que uma fatia

significativa da toxicidade total dos pesticidas possa ser atribuída a esses adjuvantes (BioMed Research

International. Vol 2014, Article ID 179691)».

Na realidade portuguesa, os números relacionados com o Linfoma não-Hodgkin são terríveis: este tipo de

cancro de sangue é dos cancros que mais se regista em Portugal, com cerca de 1700 novos casos por ano.

Em maio de 2018, um estudo científico em ratos de laboratório dava conta que o glifosato pode ser um

disruptor do desenvolvimento sexual, dos genes e das bactérias intestinais benéficas.

No dia 10 de fevereiro do presente ano, foi publicado o estudo científico «Exposure to Glyphosate-Based

Herbicides and Risk for Non-Hodgki, Lymphoma: A Meta-Analysis and Supporting Evidence» na ScienceDirect

cuja principal conclusão é que existe um risco acrescido em 41% para os trabalhadores que estão em contacto

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 32 3 – [NOVO] São excluídos da autorização par
Pág.Página 32
Página 0033:
11 DE MARÇO DE 2019 33 considerado excedentário, bem como quanto à consolidação de
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 34 Artigo 3.º Acompanhamento pela Assem
Pág.Página 34
Página 0035:
11 DE MARÇO DE 2019 35 2 – As infraestruturas desafetadas do domínio público milit
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 36 Artigo 11.º Usos privativos do espaç
Pág.Página 36
Página 0037:
11 DE MARÇO DE 2019 37 Artigo 16.º Financiamento 1 – As despe
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 38 das dotações anuais de funcionamento normal
Pág.Página 38
Página 0039:
11 DE MARÇO DE 2019 39 Artigo 26.º Norma final O disposto na p
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 40 ———— ANEXO (a q
Pág.Página 40