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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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PROJETO DE LEI N.º 1126/XIII/4.ª

APROVA O ESTATUTO DOS CUIDADORES INFORMAIS E ENQUADRA AS MEDIDAS DE APOIO A

PESSOAS CUIDADAS E SEUS CUIDADORES (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES)

PROJETO DE LEI N.º 1127/XIII/4.ª

IMPLEMENTA E DISCIPLINA O REGIME DO CUIDADO FAMILIAR

PROJETO DE LEI N.º 1132/XIII/4.ª

ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

PROPOSTA DE LEI N.º 186/XIII/4.ª

ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL E REGULA OS DIREITOS E OS

DEVERES DO CUIDADOR E DA PESSOA CUIDADA

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, Motivação E Conteúdo Das Iniciativas

3. Enquadramento Legal.

4. Apreciação Da Conformidade Dos Requisitos Formais, Constitucionais E Regimentais E Do Cumprimento

Da Lei Formulário.

5. Iniciativas Legislativas E Petições Pendentes Sobre A Matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 1126/XIII/4.ª (Aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais e enquadra as medidas de

apoio a pessoas cuidadas e seus cuidadores – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares) foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular

(CDS-PP), tendo dado entrada na Assembleia da República a 12 de fevereiro de 2019, sendo admitido a 13 de

fevereiro e anunciado a 14 de fevereiro de 2019.

O Projeto de Lei n.º 1127/XIII/4.ª (Implementa e disciplina o regime do Cuidado Familiar) foi igualmente

apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tendo dado entrada na Assembleia da República a 12 de

fevereiro de 2019, sendo admitido a 13 de fevereiro e anunciado a 14 de fevereiro de 2019.

A Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (Estabelece medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e

os deveres do cuidador e da pessoa cuidada) foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República a 15 de

fevereiro de 2019, sendo admitida e anunciada a 20 de fevereiro do 2019.

O Projeto de Lei n.º 1132/XIII/4.ª (Estatuto do Cuidador Informal) foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do

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