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11 DE MARÇO DE 2019

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Artigo 26.º

Norma final

O disposto na presente lei não prejudica a execução de projetos de infraestruturas constantes da Lei de

Programação Militar ou de outro qualquer programa de financiamento, designadamente daqueles cujo

financiamento em matéria de infraestruturas militares esteja relacionado com a participação de Portugal em

organizações internacionais.

Artigo 27.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio;

b) O n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de junho;

c) O Despacho n.º 11427/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, sem

prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington

Gomes Cravinho — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

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