O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 2019

11

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

1122/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e que

Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos da sua divulgação, implementação e

avaliação, foi remetido à Comissão de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2019.

O Deputado autor do Parecer, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes, na reunião

da Comissão de 13 de março de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª (BE)

Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos da sua divulgação,

implementação e avaliação

Data de admissão: 12 de fevereiro de 2019.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Páginas Relacionadas
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 114 de requalificação e reiterou que na reprog
Pág.Página 114
Página 0115:
13 DE MARÇO DE 2019 115 8 – Desenvolva todos os esforços para a recuperação, conse
Pág.Página 115