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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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O CDS-PP tem defendido o entendimento de que o regime legal existente é suficiente e adequado às

finalidades pretendidas, ou seja, a punição de quem comete este crime, a prevenção da sua prática e a

proteção e assistência às vítimas do mesmo. Falta, outrossim, por em prática tudo o que o regime legal

existente consagra, dotando o combate a este flagelo dos meios efetivos e necessários, que ainda estão muito

longe de corresponder.

O ponto de vista do CDS-PP passa, assim, não só pela efetiva aplicação dos mecanismos previstos na lei,

mas sobretudo pela sua aplicação de uma forma diferente.

É neste ponto que convocamos o exemplo do projeto desenvolvido no Comando Distrital da PSP do Porto

– que tivemos a oportunidade de conhecer in locu, em deslocação realizada àquele Comando Distrital em 18

de fevereiro p.p. –, conhecido como Grupo de Apoio e Informação à Vitima (GAIV).

Trata-se de uma equipa de 17 agentes com formação específica e contínua, disponibilidade 24 horas por

dia, ligação direta a duas procuradoras do Ministério Público – a trabalhar em exclusivo com o crime da

violência doméstica – e um acompanhamento direto das vítimas ao longo dos meses seguintes à

apresentação da queixa.

Os números falam por si: ao longo de seis anos, foram realizados 12 300 atendimentos a 6224 mulheres e

1176 homens insultados, ameaçados e agredidos por pessoas com quem mantinham relacionamento

amoroso. Destas 7400 pessoas que ali pediram auxílio, nem uma única morreu.

Cumpre realçar, sobretudo, os métodos utilizados pelo GAIV.

A intervenção desta equipa não se confina às suas instalações: nestes anos, o carro-patrulha do GAIV

deslocou-se a 1686 locais onde foram cometidos crimes de violência doméstica.

Os protocolos com outras instituições são informais, os contactos com casas abrigo são feitos diretamente

pelo GAIV, com vista a intervenção e proteção imediatas.

Existe uma equipa especializada de agentes que intervêm no cumprimento dos mandatos de detenção fora

de flagrante delito, que também sinalizam diretamente o agressor a instituições que possam intervir em

patologias como toxicodependência, alcoolismo e outras dependências.

O contacto direto com o GAIV e a afetação exclusiva das duas magistradas do Ministério Público aos casos

de violência doméstica é a outra face do sucesso desta equipa. São elas que garantem que toda a

potencialidade dos preceitos da Lei n.º 112/2009, citada, é efetivamente aproveitada: são elas que garantem a

imediata audição das vítimas, a realização de exames periciais ainda na presença dos vestígios da prática do

crime, ou o primeiro interrogatório do arguido em curto prazo após a detenção.

É este tipo de procedimento que o CDS-PP pretende ver replicado em todas as unidades territoriais de

comando do País.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que assegure, junto dos Comandos Gerais da Polícia

de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana:

a) A criação de equipas de apoio e informação às vítimas de violência doméstica nas sedes dos comandos

metropolitanos e distritais da PSP e nas sedes dos comandos territoriais da GNR;

b) A afetação a estas equipas de agentes em número suficiente;

c) A formação específica e contínua dos agentes afetos a estas equipas;

d) A dotação destas equipas com os meios materiais adequados e suficientes;

e) A cooperação direta destas equipas com magistrados do Ministério Público especialmente afetos à

criminalidade associada à violência doméstica.

Palácio de S. Bento, 11 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Vânia Dias da Silva — Telmo Correia — Cecília Meireles

— Hélder Amaral — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto —

Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — António Carlos

Monteiro — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira.

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