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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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II. Enquadramento parlamentar

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Em termos de atividade parlamentar, neste momento não há petições pendentes sobre esta matéria.

Encontram-se em discussão na especialidade vários diplomas conexos a este, nomeadamente os Projetos de

Lei n.os 279/XIII (PEV) – Altera a Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes com funções de

regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013,

de 28 de agosto, e 596/XIII (PSD) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que

aprova a Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação da atividade

económica dos setores privado, público e cooperativo.

O primeiro, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista de Os Verdes (279/XIII) foi discutido em

conjunto com os Projetos de Lei n.os 179/XIII (BE) – Altera a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada

pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e altera o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº

71/2007, de 27 de março, e 299/XIII (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-Quadro das

Entidades Reguladoras.

O PJL n.º 179/XIII (BE) foi rejeitado, com votos contra do PSD e PS, a abstenção do CDS-PP e do PEV e

do PAN, e a favor do BE, PCP e PAN.

O PJL n.º 299/XIII (CDS-PP) foi rejeitado, com votos contra do PSD, PS e PEV, a abstenção do BE e do

PAN, e a favor do CDS-PP e PCP.

O PJL n.º 279/XIII (PEV) foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS,

BE, PCP, PEV e PAN. Veio dar origem à Lei n.º 12/2017, de 2 de maio (Primeira alteração à lei-quadro das

entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova).

O segundo, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD (596/XIII) foi discutido em conjunto com os projetos

de lei n.os 593/XIII (PSD) – Estabelece a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do Banco de

Portugal (rejeitado); 594/XIII (PSD) – Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de

setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (rejeitado); 595/XIII (PSD) – Reforça a

transparência e as incompatibilidades e impedimentos dos administradores e dirigentes do Banco de Portugal

(aprovado)24; 597/XIII (PSD) – Procede à quadragésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro, que cria o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Projeto de

Resolução n.º 1035/XIII (PSD) – Recomenda o reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União

Europeia e a conclusão da União Bancária.25

O PJL n.º 596/XIII foi aprovado, com os votos a favor do PSD, BE e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP,

PEV e PAN. Em 20 de setembro de 2017 baixou à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no

Exercício de Funções Públicas para discussão na especialidade.

O PJL n.º 597/XIII foi aprovado, com os votos a favor do PSD, BE e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP,

PEV e PAN. Deu origem à Lei n.º 109/2017, de 27 de novembro, que «Reduz potenciais conflitos de interesse

e reforça os critérios de avaliação da idoneidade, procedendo à quadragésima quinta alteração ao Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro».

Na XII Legislatura foi discutida e aprovada a Proposta de Lei n.º 132/XII – Aprova a lei-quadro das

entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores

privado, público e cooperativo. Aprovada com votos a favor do PSD e CDS-PP e contra PS, PCP, BE e PEV.

Deu origem à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com

funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

24 Em 20 de setembro de 2017 baixou à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas para discussão na especialidade. 25 Aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e do PAN e votos contra do BE, PCP e PEV. Deu origem à Resolução da AR 241/2017, de 27 de outubro – Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária.

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