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13 DE MARÇO DE 2019

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• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem não discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

GONÇALVES, João Luís Mendonça – Da independência das Autoridades Reguladoras Independentes

[Em linha]. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade Católica, 2014 [Consult. 8 março 2019]. Disponível

em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119506&img=1166&save=true

Resumo: A presente obra consiste numa dissertação de mestrado em Direito e Gestão, apresentada à

Faculdade de Direito da Universidade Católica, da Universidade de Lisboa, em 2014. Nela é abordado o tema

da regulação da atividade económica e, em particular, a regulação independente. O estudo do tema parte de

uma breve resenha histórica sobre os conceitos de regulação e culmina no que o autor designa por «nova

regulação», que é uma regulação exercida de forma independente face aos governos e às empresas

reguladas.

Depois de uma breve introdução são abordados os seguintes tópicos: regulação e as autoridades

reguladoras independentes; independência; autoridades reguladoras independentes no ordenamento jurídico

português; e, por último, Lei-quadro das autoridades reguladoras independentes.

Destacamos o último tópico «Lei-quadro das autoridades reguladoras independentes», nomeadamente o

ponto 2 «A independência no novo regime» que aborda, entre outros aspetos, o tema da nomeação dos

membros das entidades administrativas independentes.

———

PROJETO DE LEI N.º 1164/XIII/4.ª

ALTERA A FORMA DE DESIGNAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RTP E ESTABELECE

A OBRIGATORIEDADE DE DEFINIÇÃO DE UM PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SERVIÇO PÚBLICO DE

TELEVISÃO

Exposição de motivos

A RTP é concessionária do serviço público de rádio e televisão em Portugal e tem, por isso, um papel

fundamental na democracia. Nos canais de televisão e rádio, bem como em serviços fundamentais como o

online ou o arquivo, à RTP exige-se que seja uma referência na comunicação social e uma garantia de

universalidade ao nível geográfico, social e cultural.

Esta exigência, além de reforçar e credibilizar a própria RTP, tem a função de estabelecer padrões de

referência e qualidade para todos os órgãos de comunicação social. É isso que faz do serviço público um

instrumento para a promoção do pluralismo, da inclusão e da cidadania.

A RTP é financiada pelo seu acionista único, o Estado. A propriedade do Estado deve obedecer a regras

claras, assentes na separação de funções. Uma empresa pública de comunicação social, precisamente

porque o seu financiamento depende de decisões políticas, tem obrigações acrescidas de preservar e reforçar

a independência da informação que produz. Um serviço público apenas será robusto se for independente dos

poderes políticos e económicos.

Para que a RTP possa adequadamente desempenhar as suas funções de serviço público que lhe são

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