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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

52

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho de Opinião

e o revisor oficial de contas devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos

seus trabalhos, mas não têm direito a voto.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 19.º

(…)

Cabe à Assembleia Geral prosseguir as competências que lhe estão cometidas nos presentes estatutos e

na lei, e, em especial:

a) Eleger e destituir a mesa da Assembleia Geral, investir e destituir, sob proposta da Assembleia da

República os membros do Conselho de Administração e eleger e destituir os membros do conselho fiscal e o

revisor oficial de contas, este último por proposta do conselho fiscal;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) Aprovar o plano anual de atividades e orçamento, incluindo os planos de investimento e fontes de

financiamento, de acordo com o Programa Estratégico de Serviço Público de Televisão;

j) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 21.º

(…)

1 – A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que o conselho de administração ou

o conselho fiscal o entenderem necessário ou quando a reunião seja requerida por acionistas que

representem, pelo menos, 10% do capital social e o requeiram em carta que indique com precisão os assuntos

a incluir na ordem do dia e os respetivos fundamentos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 22.º

(…)

1 – O Conselho de Administração é composto por cinco membros, sendo um presidente e quatro vogais.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A pessoa que preside ao Conselho de Administração é eleita pela Assembleia da República, de entre

pessoas de reconhecido mérito na área, por maioria simples, com parecer vinculativo do Conselho de Opinião,

e mediante prévia apresentação e discussão do Programa Estratégico de Serviço Público de Televisão e do

plano de financiamento plurianual.

4 – Um dos vogais do Conselho de Administração é eleito pelos trabalhadores, sendo este trabalhador da

empresa.

5 – Os restantes três vogais do Conselho de Administração devem adequar-se às diversas áreas de

atuação da RTP e são eleitos em Assembleia Geral, sob proposta de quem preside ao Conselho de

Administração, no prazo de um mês após a sua designação.

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