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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

54

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) ..................................................................................................................................................................... ;

p) ..................................................................................................................................................................... ;

q) ..................................................................................................................................................................... ;

r) ..................................................................................................................................................................... ;

s) ..................................................................................................................................................................... .

2 – Quem preside à Assembleia Geral, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal pode assistir

às reuniões do Conselho de Opinião e participar nos trabalhos, sem direito a voto.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 32.º

(…)

1 – Compete ao Conselho de Opinião:

a) (Eliminar);

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

É alterado o artigo 52.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, Lei n.º 27/2007, de 30 de

julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 40/2014, de 9 de julho e pela Lei n.º 78/2015, de

29 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 52.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

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