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13 DE MARÇO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1122/XIII/4.ª

(APROVA A CARTA PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA EM SAÚDE E OS TERMOS DA SUA

DIVULGAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª, que Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos da sua

divulgação, implementação e avaliação.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 7 de fevereiro de 2019,

tendo sido admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão do pertinente parecer, no dia 12

seguinte.

Cumpre referir que a discussão, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República, do Projeto de

Lei n.º 1122/XIII/4.ª, se encontra agendada para dia 15 de março de 2019, conjuntamente com o Projeto de

Resolução n.º 1088/XIII/4.ª (BE), que Cria e Regula a Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª tem como objeto a participação pública em Saúde e, segundo o grupo

parlamentar proponente, visa, designadamente:

 Fomentar a participação das pessoas com ou sem doença e seus representantes, nas decisões que

afetem a saúde da população, de forma a criar um SNS mais transparente;

 Incentivar a tomada de decisão em saúde assente numa ampla participação pública, que confira mais

legitimidade e responsabilidade ao funcionamento do Serviço Nacional de saúde (SNS);

 Valorizar as prioridades da prestação de cuidados de saúde com aquilo que são as efetivas

necessidades das pessoas, singulares ou coletivas.

No que se refere ao conteúdo, o Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª compreende sete artigos, sendo que o

artigo 2.º determina a aprovação, em anexo a esse diploma:

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