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15 DE MARÇO DE 2019

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• Consultas facultativas

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 140.º RAR, poderá ser deliberada a recolha de contributos das associações

representativas do comércio e da indústria, das entidades gestoras de resíduos, bem como, ao abrigo da Lei

n.º 35/98, de 18 de julho, das organizações ambientais.

Atendendo a que o projeto impõe a necessidade da sua regulamentação pelo Governo, poderá ser

promovida a prévia audição dos membros do Governo que tutelam as áreas do ambiente e da economia, bem

como de organismos das respetivas tutelas que poderão vir a ser envolvidos na aplicação da futura legislação

(e.g., APA e ASAE).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou ficha de avaliação de impacto de género (AIG).

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo

melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem não

discriminatória.

 Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa, muito embora, em caso de aprovação, pudesse implicar encargos,

nomeadamente conexos com a fiscalização do cumprimento das medidas preconizadas na iniciativa pelo

ministério que tutela a economia, estes não serão diretos, uma vez que está prevista a sua regulamentação

pelo Governo.

———

PROJETO DE LEI N.º 1068/XIII/4.ª

[ATRIBUIÇÃO AOS TÉCNICOS DE SAÚDE AMBIENTAL DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA A

COLHEITA DE AMOSTRAS DE ÁGUA NO ÂMBITO DA INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL NA IDENTIFICAÇÃO

DE FONTES DE CONTAMINAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE LEGIONELLA (PROCEDE À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2018, DE 20 DE AGOSTO – ESTABELECE O REGIME DE PREVENÇÃO E

CONTROLO DA DOENÇA DOS LEGIONÁRIOS)]

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

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II SÉRIE-A — NÚMERO 73 128 • Regiões Autónomas A
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