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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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amostras a laboratórios acreditados, sendo que, para além de acrescer mais custos ao Estado, esta alteração

poderá colocar em causa todo o processo de investigação, uma vez que poderá não ocorrer uma avaliação

rigorosa dos locais de maior risco por falta de conhecimento epidemiológico».

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

A Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 1077/XIII/4.ª (PAN), datada de 22 de janeiro de 2019, refere que, da

pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), não se verificou a

existência de qualquer petição pendente sobre matéria idêntica ou conexa à tratada nesta iniciativa.

No que a iniciativas legislativas respeita, existem três iniciativas pendentes sobre a mesma matéria:

• Projeto de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (PEV) Atribui a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações

de cluster ou surto aos Técnicos de Saúde Ambiental (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto);

• Projeto de Lei n.º 1068/XIII/4.ª (PCP) Atribuição aos técnicos de saúde ambiental das unidades de

saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da investigação ambiental na identificação de fontes

de contaminação e disseminação de Legionella (procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de

agosto – Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários);

• Projeto de Lei n.º 1084/XIII (BE)– Alteração da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, no sentido de conferir

aos técnicos de saúde ambiental competências de colheita de amostras de água e de biofilmes no âmbito de

investigação epidemiológica (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto.

4 – Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Segundo a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 1077/XIII/4.ª (PAN), deverá ser promovida, de acordo com o

estipulado no artigo 141.º do RAR, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

 Consultas facultativas

A Comissão poderá deliberar que seja promovida a consulta do Instituto Nacional de Saúde Pública (INSA),

de associações representativas de Técnicos de Saúde Ambiental, de associações ambientais, nomeadamente

através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) ou da Plataforma de

Associações da Sociedade Civil (PASC).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Por proposta e iniciativa do PCP foi aprovada a Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime

de prevenção e controlo da doença dos legionários, teve por base um conjunto de iniciativas legislativas em

que se incluiu um projeto de lei do PCP.

Após a sua entrada em vigor, o PCP entendeu que o artigo 10.º da referida lei, necessitava de ser

clarificado por forma a que fosse atribuído aos técnicos de saúde ambiental das unidades locais de saúde

pública a colheita de amostras de água e, sempre que se justificasse, de biofilmes, sem prejuízo de, nas

situações em que tal não possa ser feito, essa colheita possa se efetuada por laboratórios certificados, o

Grupo Parlamentar do PCP em sede de OE de 2019 apresentou uma proposta de aditamento (362-C) de um

artigo 277.º-A da Proposta de Lei, que visava a alteração a essa clarificação.

Contudo, a proposta foi rejeitada em Comissão, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e

CDS/PP e os votos a favor do PCP e BE.

Nesse sentido o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 1068/XIII/4.ª sobre a mesma matéria que será

discutido no Plenário de 15 de março em conjunto com as restantes iniciativas relativas ao mesmo âmbito.

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