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15 DE MARÇO DE 2019

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• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. No caso

presente não parecem colocar-se questões de linguagem discriminatória e, tratando-se de uma alteração

pontual a diploma existente, deverá sempre ser respeitada a coerência terminológica com os textos em vigor.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 1088/XIII/4.ª

(CRIA E REGULA A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio.

Parecer

Índice

1. Nota Introdutória

2. Considerandos

a) Do projeto de lei

b) Enquadramento legal nacional e enquadramento internacional

c) Antecedentes parlamentares e iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

d) Contributos e consultas

e) Avaliação prévia de impacto

3. Opinião da Deputada autora do parecer

4. Conclusões

1. NOTA INTRODUTÓRIA

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou um projeto de lei que propõe a criação e regulação da profissão de

Técnico Auxiliar de Saúde, estabelecendo o regime legal da carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde e

os requisitos de habilitação profissional.

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O Projeto de Lei n.º 1088/XIII/4.ª é subscrito por 19 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, no âmbitodo seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na Constituição da

República Portuguesa e no Regimento da Assembleia da República.

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