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15 DE MARÇO DE 2019

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I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

De acordo com a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 1136/XIII/4.ª (BE), «o novo regime de

valorização das longas carreiras contributivas procurou trazer alguma justiça a quem tem muitos anos de

descontos. Numa primeira fase eliminaram-se os cortes para as pessoas que começaram a trabalhar quando

ainda eram crianças. Assim, o fator de sustentabilidade e a redução mensal acabaram para todos os

pensionistas que:

i) tivessem 48 anos de descontos; ou que

ii) tivessem iniciado os seus descontos aos 14 anos de idade e, aos 60 anos, tivessem 46 ou mais de

carreira contributiva.

Em outubro de 2018, completou-se esta primeira fase acabando com todas as penalizações, também, para

os pensionistas que tivessem 46 anos de descontos e tivessem começado a descontar antes dos 16. No

Orçamento do Estado para 2019, consagrou-se o fim do fator de sustentabilidade para os trabalhadores que,

aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 de descontos, e instituiu-se a redução personalizada da idade

legal de reforma. Contudo, estes trabalhadores continuam a manter a penalização de 6% ao ano, mesmo que

tenham 40 anos de descontos ou mais, gerando-se, além do mais, uma grande injustiça relativa pela

desconsideração da longevidade da carreira contributiva.

O objetivo do projeto de lei do Bloco de Esquerda é diminuir estas penalizações de duas formas. Por um

lado, retomando a idade normal de acesso à pensão de velhice aos 65 anos. Por outro, garantindo que, por

cada ano acima dos 40 anos de descontos, os trabalhadores têm um ano de redução nessa idade legal da

reforma, prevendo assim uma redução personalizada da idade da reforma em função da carreira contributiva.»

Com o Projeto de Lei n.º 1137/XIII/4.ª (BE), «por uma questão de equidade, é proposto que os

trabalhadores que começaram a descontar antes dos 16 anos e que tinham, no momento em que se tornaram

pensionistas, 46 anos ou mais de descontos, mas que não puderam aceder às novas regras que acabaram

com todas as penalizações, tenham um mecanismo de compensação por via de um complemento à sua

pensão. (…) Para os trabalhadores que se reformaram entre janeiro de 2014 e outubro de 2018 e cumprem

estas condições, haveria um complemento que corresponderia a uma valorização entre 14% e 15% da sua

pensão.»

Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 1138/XIII/4.ª (BE) é referido que «acabar com as

penalizações para quem começou a descontar antes dos 16 anos era apenas a primeira fase do novo regime.

Ele implicava também acabar com os cortes para um segundo grupo de pessoas: os que começaram a

descontar antes dos 20 ou, pondo de outra forma, os trabalhadores que, aos 60 anos de idade, tivessem 40

anos de descontos.

Na segunda e na terceira fases, que abrangiam este grupo particular, o que foi possível acordar não foi

acabar com todas as penalizações, mas apenas com a que resulta do fator de sustentabilidade, que corta

14,5% a todas as pensões antecipadas. O outro corte, de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da

reforma, mantinha-se. O Governo foi adiando a aplicação da segunda e da terceira fases, e chegou a querer

aplicá-las apenas em 2020 (a segunda fase, para quem tivesse mais de 63 anos de idade) e em 2021 (a

terceira fase, para quem tivesse 60 anos de idade e, nessa altura, 40 ou mais de descontos).

Estas fases, que retiram uma das penalizações (a do fator de sustentabilidade) a um universo particular de

pensionistas (cerca de 44 mil, o que não é irrelevante) foram inscritas no Orçamento do Estado para 2019.

Primeiro, o Governo propôs que elas entrassem em vigor durante 2019 e 2020 – e o PCP anunciou que tinha

concordado com esse calendário do Governo para estas duas fases. Depois, com a insistência do Bloco, elas

foram antecipadas para serem plenamente realizadas ainda durante a legislatura e com esta maioria.

O Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro, veio concretizar a revisão do regime de flexibilização da

idade de pensão de velhice determinando o fim do corte de 14,5% no valor das pensões de velhice dos

pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 de descontos. No entanto, o Bloco de

Esquerda quer ir mais longe: pretende eliminar o fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao abrigo

dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de antecipação da pensão de

velhice, nomeadamente nas situações de desemprego involuntário de longa duração e a reposição da idade

legal de reforma nos 65 anos».

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