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15 DE MARÇO DE 2019

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além da criação de um cartão de acesso ao WC, a isenção de taxas moderadoras e o reconhecimento destas

doenças como incapacitantes.

Segundo um inquérito desenvolvido pelos promotores da petição, há pessoas com doenças inflamatórias

do intestino cujo encargo mensal com cuidados de saúde é superior a 100€ mensais. São encargos em

medicamentos, mas também em taxas moderadoras, uma vez que muitos destes doentes necessitam,

recorrentemente, de fazer exames de diagnóstico e de aceder a consultas de acompanhamento.

Recorrendo ainda aos resultados do mesmo inquérito é fácil perceber o quão incapacitantes estas doenças

podem ser: mais de metade dos participantes na amostra relatou ter faltado 6 ou mais vezes ao trabalho por

causa da doença; 56% disseram não sair de casa quando a doença se encontra em fase aguda e 55% dos

participantes relatou sofrer de patologias comórbidas.

Esta é uma doença que interfere com a vida pessoal e profissional dos doentes, mas também com a saúde

psicológica, pelo que esta dimensão não pode ser ignorada aquando do diagnóstico e tratamento.

Embora existam, e bem, medidas de apoio aos doentes com DII, como é caso da comparticipação dos

medicamentos necessários ao tratamento, são necessárias novas medidas que resolvam muitos dos

problemas levantados pelos peticionários e retratados no inquérito a vários doentes com DII. As respostas

devem passar pela melhoria da qualidade de vida e pela melhoria do acesso aos cuidados de saúde

necessários para intervir sobre os sintomas das DII, das patologias associadas e da dimensão psicológica das

doenças e das suas consequências.

De facto, as taxas moderadoras (que são na maior parte das vezes copagamentos disfarçados de

mecanismos de moderação) não deveriam existir, muito menos quando estamos a falar de pessoas com

doenças crónicas e que, por isso mesmo, necessitam de cuidados de saúde de forma mais regular. O fim das

taxas moderadoras para casos de doenças crónica tem sido recorrentemente proposto pelo Bloco de

Esquerda nas discussões dos Orçamentos do Estado e a situação que nos é descrita pelos mais de 10 000

peticionários sobre as doenças inflamatórias do intestino atesta, uma vez mais, a necessidade de remover as

taxas moderadoras por estas serem um obstáculo a quem necessita de cuidados de saúde.

O impacto no orçamento das pessoas com DII e suas famílias vão muito além das taxas moderadoras, pelo

que para além da isenção dessas taxas é necessário também a comparticipação de outros produtos como os

suplementos alimentares ou as fraldas.

Os peticionários solicitam ainda a integração das DII na lista de doenças incapacitantes. Essa lista já não

existe, mas na opinião do Bloco de Esquerda é necessário estudar e criar um Estatuto do Doente Crónico,

onde possam existir medidas de apoio a nível de cuidados de saúde, mas também a nível laboral e social,

flexíveis e adaptados a cada patologia e que garantam melhores condições de vida e mais apoio a doentes

crónicos, em especial nas fases agudas da doença.

Por último, os peticionários solicitam ainda a criação de um cartão de livre acesso a WC em espaços

públicos e em espaços privados abertos ao público para que possam, livremente e sem obstáculos, usarem as

instalações sanitárias, obviando alguns dos constrangimentos e sintomas mais incapacitantes da fase aguda

da doença.

O Bloco de Esquerda acompanha as propostas dos peticionários e verte-as para a presente iniciativa

legislativa, recomendando ao Governo a isenção de taxas moderadoras para pessoas com doenças infeciosas

do intestino, a criação de um Estatuto do Doente Crónico e a criação de um cartão de acesso livre a

instalações sanitárias por parte de pessoas com doenças inflamatórias do intestino.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Isente as pessoas com doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas moderadoras;

2. Comparticipe os suplementos alimentares, fraldas e outros produtos que sejam prescritos por médico

especialista que acompanha a pessoa com doença inflamatória do intestino;

3. Proceda à criação do Estatuto do Doente Crónico, prevendo medidas de cuidados de saúde, de apoio

social e de impacto laboral, flexíveis e adaptáveis às várias doenças crónicas que causem incapacidade, em

particular na sua fase aguda;

4. Crie, em conjunto com as associações de doentes e autoridades de saúde, os mecanismos necessários

para permitir o acesso livre a instalações sanitárias de espaços públicos e de espaços privados abertos ao

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