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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Com a apresentação destes projetos de lei, o Partido Comunista Português pretende, designadamente,

através:

 Do Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª eliminar a aplicação do fator de sustentabilidade às pensões

requeridas ao abrigo do regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego

involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de

acesso à pensão de velhice;

 Do Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª eliminar o fator de sustentabilidade e repor a idade legal de reforma

aos 65 anos;

 Do Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª eliminar as penalizações no montante das pensões antecipadas para

os trabalhadores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, ou

que tenham, entretanto, atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Considera o Partido Comunista Português que, no âmbito da discussão em torno da valorização das longas

carreiras contributivas, importa responder aos trabalhadores que, estando em situação involuntária de

desemprego de longa duração não tenham conseguido voltar a trabalhar. Estes trabalhadores são, em muitos

casos, considerados «demasiado velhos para trabalhar e novos para a reforma», sendo empurrados para uma

situação de reforma antecipada, sofrendo cortes brutais.

Defende, igualmente, que a valorização das longas carreiras contributivas é uma questão fundamental pelo

que, propõe a «possibilidade de acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos,

independentemente da idade, e sem qualquer tipo de penalizações». Pelo que, já propôs inúmeras vezes e

volta a propor através do Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª a revogação do fator de sustentabilidade.

O Partido Comunista Português defende que «a revogação deste fator de penalização das reformas e a

reposição da idade legal de reforma aos 65 é um contributo fundamental na valorização do trabalho e dos

trabalhadores, na defesa da dignidade de todos aqueles que têm uma vida inteira de trabalho e um passo de

progresso e justiça social.»

Considera, igualmente, «a necessidade de se encontrar uma solução urgente para os trabalhadores que,

tendo sido forçados a antecipar a sua pensão, veem essas penalizações eternizarem-se nos montantes das

suas pensões (…), o Grupo Parlamentar do PCP propõe a eliminação das penalizações nas situações em que

os trabalhadores, à data da reforma antecipada, já preenchiam os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 126-

B/2017, de 6 de outubro.

Assim, ainda que não se faça uma aplicação retroativa, garante-se que o critério das muito longas carreiras

contributivas vale também para quem já se aposentou, que passará auferir a sua pensão com o valor que teria

se se reformasse após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro – sem

penalizações.»

Propõe, ainda, «que às pensões de velhice resultantes da convolação das pensões de invalidez, cuja

convolação se deu antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, seja eliminado

o corte correspondente ao fator de sustentabilidade – fazendo também aqui o alargamento das alterações

introduzidas em outubro aos trabalhadores que acederam à reforma em momento anterior, ainda que sem

direito a pagamento retroativo.»

Com as presentes iniciativas legislativas o PCP entende que está a dar «um contributo fundamental na

valorização do trabalho e dos trabalhadores, na defesa da dignidade de todos aqueles que têm uma vida

inteira de trabalho e um passo de progresso e justiça social.»

3 – Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do

cumprimento da lei Formulário

O Partido Comunista Português (PCP) apresentou os Projetos de Lei n.os 824, 825 e 826/XIII/3.ª, nos

termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da

lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

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