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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

6

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se

encontram pendentes as seguintes petições que versam sobre matéria conexa e que se foram apensas num

único processo:

 Petição n.º 485/XIII/3.ª – Solicita revisão do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, que

estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice e Petição n.º 516/XIII/3.ª – Correção

das injustiças provocadas nas pensões através do fator de sustentabilidade.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para a discussão das iniciativas legislativas em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª (PCP) – Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões

por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de

antecipação da idade de acesso à pensão de velhice;

 Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª(PCP) – Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de

reforma aos 65 anos;

 Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª (PCP) – Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham

acedido à pensão antecipada.

2. As presentes iniciativas do Partido Comunista Português visam proceder à «eliminação da aplicação do

fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos

regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, à revogação do fator de

sustentabilidade e à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos, bem como a eliminação de

penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada».

3. Os projetos de lei em apreço cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

4. Propõe-se que, em caso de aprovação, em sede de discussão e votação na especialidade ou na fixação

da redação final, estes projetos de lei possam vir a ser fundidos num texto único, tendo em conta a conexão

existente entre as matérias em questão e o facto de não existir contradição entre os diplomas que visam

alterar, conforme sugerido na nota técnica;

5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2019.

A Deputada autora do parecer, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

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