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15 DE MARÇO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 911/XIII/3.ª

(ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E PROCEDE À REPOSIÇÃO DA IDADE LEGAL DE

REFORMA AOS 65 ANOS)

N.º 916/XIII/3.ª

(REMOVE AS PENALIZAÇÕES APLICADAS A TRABALHADORES QUE JÁ TENHAM ACEDIDO À

PENSÃO ANTECIPADA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

Lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 911/XIII/3.ª, Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da

idade legal de reforma aos 65 anos e o Projeto de Lei n.º 916/XIII/3.ª, que Remove as penalizações aplicadas

a trabalhadoras que já tenham acedido à pensão antecipada.

O Projeto de Lei n.º 911/XIII/3.ª, Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da idade legal

de reforma aos 65 anos deuentrada na Assembleia da República a 5 de junho de 2018, foi admitido e

anunciado na sessão plenária do dia 6 de junho de 2018 e o Projeto de Lei n.º 916/XIII/3.ª, que Remove as

penalizações aplicadas a trabalhadoras que já tenham acedido à pensão antecipada deu entrada na

Assembleia da Republica, a 8 de junho de 2018, foi admitido e anunciado na sessão plenária do dia 12 de

junho de 2018. Ambos os projetos de lei baixaram, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança

Social, para efeitos de elaboração do competente Parecer, nos termos aplicáveis. [cf. artigo 129.º do RAR].

A Comissão de Trabalho e Segurança Social designou como autora do parecer conjunto a Deputada Maria

das Mercês Borges, do Partido Social Democrata (PSD).

A discussão conjunta na generalidade destes projetos de lei encontra-se agendada para a sessão plenária

do próximo dia 15 de março de 2019.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Com a apresentação destes projetos de lei, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende, designadamente,

através:

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