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19 DE MARÇO DE 2019

13

avaliação do ensino superior.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 12.º, 16.º e 17.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Objeto da Avaliação

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria e segue a convergência de

normas de avaliação a nível europeu.

4 – As instituições de ensino superior têm a responsabilidade primária pela qualidade e a sua garantia.

Artigo 4.º

Parâmetros de avaliação da qualidade

1 – ...................................................................................................................................................................

g) A eficiência de organização e de gestão, sendo esta última suportada pela coleção, análise e uso de

informação relevante e indicadores objetivos;

.........................................................................................................................................................................

i) Os mecanismos de ação social e de combate ao abandono escolar;

j) As condições de frequência dos trabalhadores estudantes;

l) A garantia da integridade e liberdade académica;

m) A vigilância contra a fraude académica;

n) A proteção de todos os elementos da comunidade académica contra qualquer tipo de intolerância e

discriminação;

o) A centralidade do estudante no processo de ensino, com respeito à diversidade e customização dos

percursos académicos;

p) A garantia de mérito nos concursos de pessoal docente.

q) A oferta de formações para públicos diferenciados e em diferentes modalidades, com ênfase nas digitais;

Artigo 5.º

Objetivos da avaliação da qualidade

São objetivos da avaliação da qualidade:

a) ......................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

d) A facilitação do reconhecimento de instituições e graus académicos e da mobilidade a nível europeu.

Artigo 12.º

Participação dos estudantes

a) ......................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

d) ......................................................................................................................................................................

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