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19 DE MARÇO DE 2019

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sujeito. Mas entendemos, também, que outro dos maiores problemas crónicos do SNS é a falta de autonomia,

em particular quanto à organização interna dos seus serviços e recursos.

Neste sentido, e conforme temos vindo a defender, as medidas reguladoras de utilização e acesso aos

serviços de saúde e, simultaneamente, a promoção de uma melhor gestão e obtenção de ganhos de eficiência

são, a nosso ver, indispensáveis e têm necessariamente de ser repensados.

Um dos eixos que o CDS-PP tem vindo a estudar e, consequentemente, a propor é que o modelo de

financiamento em saúde passe a estar ligado aos resultados alcançados e ao valor gerado na vida dos

pacientes. E, para que tal seja possível, é essencial ter em conta a componente de gestão, bem como a

avaliação periódica dos resultados clínicos, por hospital, por serviço, por especialidade, devendo ser atribuída,

respetivamente, a quota-parte de responsabilidade pelos resultados.

Este modelo de financiamento em saúde assente nos resultados também tem que ser facilmente

escrutinável pelos gestores hospitalares e pelos decisores públicos. Só desta forma será possível realizar os

investimentos efetivamente necessários, de forma eficiente e economicamente racional, transformando-os

verdadeiramente em ganhos de eficiência no consumo de recursos e na libertação de meios financeiros para a

prestação de cuidados de saúde com valor acrescentado para o utente.

Nesta linha, apresentámos o Projeto de Lei n.º 998/XIII, «Modelo de financiamento dos hospitais integrados

no Serviço Nacional de Saúde» que, lamentavelmente, foi rejeitado.

O CDS-PP apresentou ainda o Projeto de Lei n.º 997/XIII, «Reforço da autonomia das entidades

hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos» que, tendo

sido aprovado na generalidade, está em discussão em sede de especialidade.

Na base dessa iniciativa legislativa está a realidade atual: os Conselhos de Administração, que identificam

como necessária a contratação de profissionais, pedem autorização à tutela, esses pedidos são

encaminhados para as Finanças e aí ficam retidos, com «vetos de gaveta», impedindo que as unidades de

saúde do SNS possam repor os profissionais em falta por forma a poderem assegurar as escalas de serviço,

bem como o acesso dos utentes aos cuidados de saúde de que precisam e em tempo útil. Os resultados são

listas de espera a aumentar, serviços de urgência lotados, profissionais em número insuficiente para fazer face

às necessidades, hospitais em rutura.

Assim, defendemos que deve ser dada mais autonomia aos Conselhos de Administração mas, também,

uma maior responsabilização que deverá passar necessariamente por uma reorganização interna dos

hospitais que gerem, procedendo a uma racionalização dos recursos humanos e equipamentos, tendo em

conta a população que servem e a produção efetiva.

O CDS-PP tem sido consistente neste caminho. Nesse sentido, responsavelmente, também reconhecemos

as medidas apresentadas pelo Governo que, precisamente porque seguem as orientações que acima

descrevemos, nos parecem ser positivas, ainda que para já sejam promessas por concretizar de forma efetiva.

Em concreto, referimo-nos à criação dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).

O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aprovou o regime jurídico de gestão hospitalar e, no seu

artigo 9.º, prevê-se a criação dos CRI que «são estruturas orgânicas de gestão intermédia que visam potenciar

os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos

serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados, contribuindo, para uma maior eficácia

e eficiência» e que se constituem «através de formas de organização flexíveis direcionadas para dar respostas

céleres e de qualidade às necessidades dos utentes».

No n.º 1 do artigo 10.º determina-se que «os CRI são constituídos por equipas multidisciplinares integrando

médicos, enfermeiros, assistentes técnicos, assistentes operacionais, gestores e administradores hospitalares

e outros profissionais de saúde, de acordo com a área ou áreas de especialidade» e no artigo 12.º determina-

se que «os CRI são financiados através de uma linha específica a ser incluída no contrato programa a celebrar

entre o Estado e as entidades referidas na alínea b) do artigo 2.º nos termos e condições definidas naquele

contrato».

Na sequência da publicação do referido Decreto-Lei, foi publicada a Portaria n.º 330/2017, de 31 de

outubro, que «define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de

Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de

personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de

Responsabilidade Integrados (CRI)» e, posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 71/2018, de 8 de março,

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