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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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superior pode ter aqui um papel determinante pelo papel que desempenha e pela dinâmica que pode imprimir

às regiões nas quais se insere.

Ao longo da sua história democrática, Portugal não foi capaz de equilibrar o seu território. A coesão entre

regiões falhou. Apesar dos investimentos em acessibilidades e infraestruturas por todo o seu espaço, de norte

a sul, do litoral ao interior, continua a existir no mesmo país um Portugal com mais oportunidades e um

Portugal em declínio e com o futuro em risco. Como afirmou Francisco Sá Carneiro, «para restituir a dignidade

indispensável a todos, é urgente reequilibrar o espaço português, promovendo o desenvolvimento regional

como pressuposto e condição que é do próprio desenvolvimento nacional».

O País assiste a um cada vez mais acentuado e preocupante despovoamento, com as suas atividades

produtivas em queda abrupta, com perda notória de população e de massa crítica, e com um cenário de

abandono inquietante. O nosso território é, por isso, assimétrico e a nossa população não tem toda as

mesmas oportunidades e condições de vida. Mas se esta falta de oportunidades afeta em particular as

populações destes territórios, sente-se com redobrada intensidade na faixa etária dos mais jovens. É verdade,

e devemos assumi-lo, que é extraordinariamente mais difícil para um jovem ter perspetivas de vida num destes

territórios do que nas regiões mais desenvolvidas do País.

Uma política do ensino superior que negligencie uma distribuição geográfica equilibrada da oferta de cursos

não só retirará os jovens das regiões já mais desfavorecidas como desproverá essas regiões de um decisivo

motor de desenvolvimento, como são as instituições de ensino superior, contribuindo, por omissão, para a

perpetuação das profundas assimetrias regionais de que o país padece.

Só uma parceria empenhada e responsável por parte de todos os intervenientes no sistema de acesso ao

ensino superior – particularmente as instituições de ensino superior e o Governo – potencializará o sucesso

destes desígnios políticos prioritários para o país. Assim, é da maior relevância aumentar e melhorar a

cobertura nacional do ensino superior, por via da abrangência social e da extensão territorial, numa

representação de todos os grupos sociais e numa presença em todo o território de uma oferta especializada e

qualificada assente no princípio da complementaridade entre cursos e instituições.

O reforço dos incentivos à frequência de ensino superior nas instituições situadas em regiões com menor

densidade populacional através da criação de cursos de dupla titulação com instituições de maior procura, do

reforço do Programa +Superior e da criação de um Erasmus+ Interior serão políticas que trarão, aliadas a uma

adequada política de investimento, maior capacidade de desenvolvimento a estes territórios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o regime de estímulo ao ensino superior em baixa densidade.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto na presente lei aplica-se aos estabelecimentos de ensino superior público constantes da lista

publicada no Anexo à presente lei.

Artigo 3.º

Objetivos programáticos

O regime jurídico criado com a presente lei visa a prossecução dos seguintes objetivos de âmbito geral:

a) Promover um maior aproveitamento da capacidade instalada do ensino superior público no território;

b) Contribuir para o reforço da coesão territorial;

c) Incentivar a partilha de conhecimento entre docentes e estudantes de instituições de diversas regiões;

d) Apoiar o desenvolvimento económico e humano equilibrado de todo o território nacional;

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