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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto Projeto de Lei n.º 1124/XIII/4.ª (CDS-PP)

Artigo 3.º (Aditamento à Lei n.º 95/2005, de 17 de agosto)

É aditado o artigo 11.º-A à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, com a seguinte redação:

Artigo 11.º-A Contraordenação

1 – A violação do disposto no n.º 1, do artigo 7.º, constitui contraordenação punível com coima de (euros) 250 a (euros) 750. 2 – A negligência é punível.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 177/XIII/4.ª

[REFORÇA O COMBATE ÀS PRÁTICAS DE ELISÃO FISCAL, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE)

2016/1164]

Relatório de votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

Relatório de votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 177/XIII/4.ª deu entrada na Assembleia da República a 24 de janeiro de 2019, dia em

que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na

generalidade.

A iniciativa foi aprovada na generalidade em reunião plenário do dia 8 de março de 2019, dia em que

baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na

especialidade.

Não foram solicitados contributos ou audições a entidades.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 18 de março. O Grupo Parlamentar

do PS apresentou propostas de alteração ao texto, dentro do prazo, incidindo sobre dois artigos da proposta

de lei (PPL).

2. Resultados da Votação na Especialidade

A iniciativa, bem como as propostas de alteração do PS, não suscitaram discussão, tendo-se passado de

imediato à votação.

Todas as propostas de alteração do PS, que incidiam sobre os artigos 2.º e 4.º da PPL, foram aprovadas

com os votos favoráveis do PS, BE e PCP e com a abstenção do PSD e do CDS-PP.

Todos os artigos da Iniciativa, não prejudicados pelas propostas de alteração aprovadas, foram também

aprovados, com os votos favoráveis do PSD, PS, BE e PCP e com a abstenção do CDS-PP.

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