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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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PROJETO DE LEI N.º 868/XIII/3.ª

(ESTABELECE O FIM DAS TAXAS MODERADORAS, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DO DECRETO-

LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS

MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, a 9 de maio de 2018, o Projeto de Lei n.º 868/XIII/3.ª que estabelece o fim das taxas

moderadoras, procedendo à revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso

às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas

moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Esta apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na

Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º, bem como

no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa em apreço respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 10 de maio de 2018, a

iniciativa foi admitida e baixou à Comissão de Saúde, para emissão do respetivo Parecer, tendo sido

designado o Deputado João Gouveia (GPPS), como relator.

2 – Objeto e Motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) pretende, de acordo com o Projeto de Lei

n.º 868/XIII/3.ª, revogar o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do

Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à

aplicação de regimes especiais de benefícios, estabelecendo o fim das taxas moderadoras e prevendo ainda,

a sua entrada em vigor, com o início de vigência do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.

O PEV fundamenta a sua pretensão em revogar o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com o

argumento de que, com a revisão constitucional de 1989, a natureza gratuita do Serviço Nacional de Saúde

deu lugar à expressão «tendencialmente gratuito». Esta alteração veio impor taxas no acesso aos cuidados de

saúde, com argumentos sem qualquer suporte real, pois de acordo com os autores da iniciativa, as taxas

moderadoras em saúde em nada moderam e apenas contribuem para impedir o acesso dos portugueses aos

cuidados de saúde.

Referem também, que, ao longo dos anos, face ao forte e contínuo desinvestimento orçamental, as

políticas dos sucessivos Governos para a área da saúde, tiveram como consequência o encerramento de

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