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21 DE MARÇO DE 2019

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desmotivar as vítimas a pedirem ajuda».

O jornal supra-explicitado conversou com especialistas na matéria e os pareceres são unânimes nas

respetivas conclusões – «a comunicação social não está a cumprir o seu papel pedagógico e está a contribuir

para o efeito de mimetização dos crimes».

Os contextos opinativos relativos à relação entre agressor e vítima abarcam pormenores sobre ferimentos e

as armas utilizadas no cometimento dos crimes, dados estes que «não acrescentam valor informativo para

a percepção do problema social da violência doméstica», contribuindo desta forma para associar «juízos

de valor que reforçam estereótipos existentes e desculpabilizam o agressor»3. (sublinhados e negritos

nossos).

Acrescenta-se que a forma de difusão desta índole de notícias faz «com que se tenha uma leitura social

descontextualizada desta problemática que é um fenómeno social de uma violência de género», sendo que

«os agressores da violência na intimidade ao contactarem com noticias destes casos podem identificar-se com

os motivos dos agressores que veem retratados e reforçar a sua vontade de também cometer este crime, o

que contribui para aumentar o medo das vítimas».

Já em 2010, alguns estudos concluíram que «a cobertura noticiosa desta forma pode não só potenciar este

contágio, mas também afetar a situação psicológica e de bem-estar das próprias vítimas», sendo que ao

esmiuçando os elementos mais sombrios destes casos os «agressores sentem que devido a todas as falhas

do sistema conseguem cometer os crimes de forma impune e ao mesmo tempo as vítimas sentem-se

desprotegidas e questionam se vale a pena pedir ajuda».

Estamos perante um autêntico efeito mimética ou de contágio.

Consideramos que face aos dados vertidos, devem os órgãos de comunicação social repensar as suas

práticas em relação a esta matéria, acreditando que eles, tanto ou mais que outros agentes de socialização,

podem de facto contribuir para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

– Promova junto dos órgãos de comunicação social, desejavelmente com o envolvimento da Entidade

Reguladora para a Comunicação Social, a elaboração e a adoção de um Código de Conduta adaptado à

Convenção de Istambul visando a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica impedindo

um expectável efeito contágio.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2051/XIII/4.ª (*)

ENSINO SUPERIOR PARA FILHOS DE EMIGRANTES PORTUGUESES

(Segunda alteração do texto do projeto de resolução)

Portugal não se limita a um retângulo na Península Ibérica e a duas regiões autónomas no oceano

Atlântico. Os emigrantes portugueses são parte integrante da nossa nação e em benefício do País, Portugal

tem a obrigação de trabalhar para os aproximar social e culturalmente do nosso País.

A diáspora portuguesa é fortemente marcada pelo contributo económico que oferecem ao nosso País.

Frequentemente emigrados em busca de melhores condições económicas enviam para Portugal recursos de

3 Vide estudo da ERC mencionado no corpo do texto.

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