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22 DE MARÇO DE 2019

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1 – Crie um grupo de trabalho com o mandato de: estabelecer e divulgar os procedimentos e o calendário

que, filhos de emigrantes e lusodescendentes, devem tomar para acesso simplificado via o contingente

especial; e agilizar os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do

ensino não superior emitidos por outros países;

2 – Articulando a ação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério dos

Negócios Estrangeiros, e tendo em conta a atual conjuntura, promova um programa específico de acesso e

frequência do ensino superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.

Palácio de S. Bento, 22 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares —

Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Isabel

Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

(*)Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa em 22 de março de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 75(2019.03.19)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2059/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DA ROLA-COMUM ATRAVÉS DE UMA MORATÓRIA

TEMPORÁRIA À SUA CAÇA

A rola-comum (Streptopelia turtur) é uma ave migratória que ocorre em todo o território nacional, com maior

incidência no norte do país. Está incluída na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da

Natureza e dos Recursos Naturais das espécies ameaçadas (IUCN) com o estatuto de ameaçada com estado

vulnerável. Com efeito, a perda de habitat, a caça e a agricultura intensiva tem contribuído para a redução das

populações desta espécie.

A rola-comum é uma espécie protegida pela Diretiva Aves (2009/147/CE). No entanto, como integra o

anexo II desta diretiva europeia, «com base no seu nível populacional, na sua distribuição geográfica e na sua

taxa de reprodução no conjunto da Comunidade» os seus exemplares «podem ser objeto de atos de caça no

âmbito da legislação nacional». É ainda referido que «os Estados-Membros velam para que a caça a essas

espécies não comprometa os esforços de conservação empreendidos na sua área de distribuição».

Face à vulnerabilidade da espécie, a Coligação C6 que integra as maiores Associações de Defesa do

Ambiente portuguesas (GEOTA, FAPAS, LPN, QUERCUS, SPEA e ANP/WWF) defende a suspensão

imediata da caça à rola-comum em Portugal e em toda a Europa. Adiantam ainda que a informação científica

mais recente revela um decréscimo populacional da espécie no país na ordem dos 80% tendo como ano de

referência 1994.

No entanto, a Portaria n.º 150/2018, de 18 de abril, continua a classifica a rola-comum como espécie

cinegética e, no seu anexo, estipula como limite diário o abate de 4 espécimes por caçador.

Atendendo ao grau de vulnerabilidade da espécie, o Grupo Parlamentar do Bloco de esquerda considera

que deve ser introduzido um período de interdição de caça a esta espécie até à mesma ser classificada como

não ameaçada. Aliás, considera que essa é a forma eficaz de aplicar a proteção da espécie consagrada na

Diretiva Aves no que respeita à obrigação do Estado-Membro garantir os esforços de conservação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

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