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26 DE MARÇO DE 2019

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2 – Tome medidas para garantir a disponibilização da consulta prévia, conforme previsto na lei, em todos

os agrupamentos de centros de saúde do país.

3 – Tome medidas para reforçar a resposta pública, nomeadamente nos hospitais do Serviço Nacional de

Saúde que não disponibilizam interrupção voluntária da gravidez.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA GESTÃO DO DESEMPENHO NA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 49/2015, DE 8 DE

MAIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, das alíneas a), e)

e g) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República

(LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, e do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de

dezembro, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente resolução procede à primeira alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na

Assembleia da República (GEDAR), aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8

de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República

1 – Os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento da

Gestão do Desempenho na Assembleia da República (GEDAR) passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) Reconhecer o desempenho excecional e desenvolver competências no caso de desempenho

insuficiente.

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