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GEDAR – Avaliação Ordinária 17

perante situações imprevistas ou a solicitações pouco habituais. Raramente desafia a forma tradicional do exercício das suas funções buscando ajuda para quase todas as decisões e para os problemas que surgem.

ADESÃO ÀS REGRAS E PROCEDIMENTOS

9 a 10 Valoriza a aprendizagem e melhoria contínua das normas e regras especificas que decorrem do quadro legislativo através de autoformação e de investimento em ações de formação e aperfeiçoamento profissional. Conhece e está excecionalmente atualizado sobre as regras e os procedimentos inerentes às diversas áreas do seu serviço, da Assembleia da República e ao quadro legal que enforma o Estatuto do Funcionário Parlamentar e resoluções que o regulamentam, bem como das normas gerais aplicáveis à Administração Pública.

6 a 8,9 Tem interesse e promove a aprendizagem bem como a melhoria contínua das normas e regras especificas que decorrem do quadro legislativo através de autoformação e de investimento em ações de formação e aperfeiçoamento profissional. Possui bons conhecimentos relacionados com as regras e os procedimentos do seu serviço, da Assembleia da República e com o quadro legal que enforma o Estatuto do Funcionário Parlamentar e das resoluções que o regulamentam, bem como as normas gerais aplicáveis da Administração Pública.

4,6 a 5,9 Quando incentivado demonstra interesse pela aprendizagem e melhoria contínua das normas e regras especificas que decorrem do quadro legislativo. Conhece as regras e os procedimentos inerentes às diversas áreas do seu serviço e da Assembleia da República e o quadro legal que enforma o Estatuto do Funcionário Parlamentar e as resoluções que o regulamentam, bem como as normas gerais aplicáveis da Administração Pública.

1 a 4,5 Apenas por indicação superior demonstra interesse pela aprendizagem e melhoria contínua das normas e regras especificas que decorrem do quadro legislativo. Tem reduzidos conhecimentos relacionados com as diversas áreas do seu Serviço e da Assembleia da República, bem como do quadro legal que enforma o Estatuto do Funcionário Parlamentar e as resoluções que o regulamentam e as normas gerais aplicáveis da Administração Pública.

ADAPTAÇÃO À MUDANÇA

9 a 10 Demonstra excecional capacidade para antecipar a médio e longo prazo as situações de mudança, sugerindo e promovendo mudanças organizacionais tendo em vista a melhoria contínua dos objetivos do Serviço. Fomenta ativamente a capacidade de adaptação dos restantes funcionários integrando-se com sucesso.

6 a 8,9 Demonstra capacidade para aceitar as mudanças organizacionais com as alterações e prioridades definidas assumindo e difundindo o processo de mudança. Aplica as normas e procedimentos promovendo os ajustamentos necessários. Fomenta a capacidade de adaptação dos restantes funcionários e integra-se com sucesso.

4,6 a 5,9 Demonstra capacidade para compreender as situações de mudança adaptando os seus comportamentos às necessidades criadas. Aceita as mudanças operadas reajustando os novos procedimentos e metodologias de trabalho.

1 a 4,5 Demonstra dificuldades de adaptação às exigências colocadas em processos de mudança. Resiste à mudança e não se envolve nas funções exercidas pelos demais funcionários.

II SÉRIE-A — NÚMERO 79_____________________________________________________________________________________________________________

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