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27 DE MARÇO DE 2019

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Portugueses (LBP), Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP) e Associação Portuguesa de

Bombeiros Voluntários (APBV)» e a ANBV salienta que «sendo os Bombeiros Voluntários Portugueses, o mais

representativo dos agentes da proteção civil, pelo seu número, pela sua distribuição geográfica e pela sua

proximidade às populações, entende esta associação que é da mais elementar condição, que a associação

que os representa integre o Conselho Nacional de Bombeiros».

Uma vez recebidos os pareceres das restantes entidades, os mesmos serão publicados e estarão

disponíveis para consulta no sítio da internet de cada uma das iniciativas: Projeto de Lei n.º 669/XIII/3.ª (PAN)

e Projeto de Lei n.º 1104/XIII/4.ª (BE)

V. Avaliação prévia de impacto

O Projeto de Lei n.º 669/XIII/3.ª (PAN) foi admitido em 28 de novembro de 2017, ou seja, anteriormente à

aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro.

• Avaliação sobre impacto de género

A ficha de avaliação de impacto de género que passou a ser obrigatória para todas as iniciativas

legislativas com a aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e conforme deliberado na reunião n.º 67, de

20 de junho de 2018 da Conferência de Líderes, encontra-se em anexo ao Projeto de Lei n.º 1104/XIII/4.ª (BE),

atribuindo o proponente uma valoração neutra quanto ao seu impacto no género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo o Projeto de Lei n.º 1104/XIII/4.ª (BE), não nos suscita qualquer questão

relacionada com a redação não discriminatória em relação ao género.

8 Duarte, D., Sousa Pinheiro, A. et al (2002), Legística. Coimbra, Editora Almedina, pág. 166.

———

PROJETO DE LEI N.º 1104/XIII/4.ª

[ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS, POSSIBILITANDO A

REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 73/2013, DE 31 DE MAIO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 1 de fevereiro de

2019, o Projeto de Lei n.º 1104/XIII/4.ª – Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros,

possibilitando a representação da Associação Portuguesa dos bombeiros voluntários (terceira alteração ao

decreto-lei n.º 73/2013, de 31 de maio).

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