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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 5 de fevereiro de 2019, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 6 de fevereiro p.p., solicitou

pareceres à ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses (recebido em 14 de fevereiro), à ANBP

– Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais (recebido em 26 de fevereiro); à APBV – Associação

Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (recebido em 18 de fevereiro), à LBP – Liga dos Bombeiros

Portugueses (recebido em 25 de fevereiro) e à ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sustenta a apresentação da sua iniciativa com base na

natureza das atribuições conferidas ao Conselho Nacional dos Bombeiros, órgão consultivo do Governo e da

ANPC em matéria de bombeiros (n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio – Aprova a

orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil), onde se encontram representados, a título permanente,

quer a Liga de Bombeiros Portugueses, quer a Associação de Bombeiros Profissionais.

Na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda considera «que o debate e

as propostas sobre o exercício de qualquer atividade devem ouvir todas as vozes que tenham conhecimento

das circunstâncias concretas em que essa mesma atividade é exercida, já que só assim se garante uma

efetiva representatividade».

E neste sentido, os proponentes entendem que o atual diploma que enquadra esta matéria possui uma

lacuna, não prevendo a representação da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (APBV).

A APBV, no entendimento dos proponentes, «tem vindo a desempenhar – mesmo sem ser reconhecida no

Conselho Consultivo – um papel essencial na emissão de diversos pareceres e contributos, tendo, sempre que

solicitado, contribuído para o processo legislativo».

O BE declara na sua exposição de motivos que se pretende com este projeto de lei «dar mais um passo no

aprofundar da democracia, especificamente nas questões que dizem respeito a todos/as os/as bombeiros/as,

garantindo a representação permanente dos bombeiros voluntários neste órgão consultivo».

Assim, o BE propõe a alteração da atual composição do Conselho Nacional dos Bombeiros, prevista no

artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, passando a fazer parte integrante, a título

permanente, o Presidente da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (APBV).

c) Enquadramento legal

Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou a Lei de Bases da Proteção Civil, foi

redefinido o sistema de proteção civil, assumindo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) um papel

fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de proteção civil.

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), enquanto estrutura orgânica, foi criada através do

Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro, que veio proceder à reestruturação do Serviço Nacional de

Bombeiros e Proteção Civil, o qual, por sua vez, resultou da fusão do Serviço Nacional de Proteção Civil,

Serviço Nacional de Bombeiros e Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Em 2012, a ANPC viu as suas atribuições alargadas, aquando da extinção do Conselho Nacional de

Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) integrando as respetivas competências nesta Autoridade e, em

2014, no seguimento do processo de extinção da Empresa de Meios Aéreos (EMA), passou também a ter

atribuições na área da gestão dos meios aéreos pertencentes ao Ministério da Administração Interna.

O Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, aprovou a atual lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção

Civil (ANPC), tendo sido alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e Decreto-

Lei n.º 21/2016, de 24 de maio.

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