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27 DE MARÇO DE 2019

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 80/XIII/4.ª

(APROVA OS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputado autor do parecer

Parte III – conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 28 de novembro de 2018, a

Proposta de Resolução n.º 80/XIII/4.ª que aprova os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou,

para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas,

no dia 29 de novembro de 2018.

A presente proposta de resolução visa aprovar os Estatutos da CPLP, conforme revistos pela Resolução

sobre as Alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa, «adotada na X Reunião

Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, a 19 e 20 de julho de 2005, pela Resolução sobre a Revisão dos

Estatutos, adotada na XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Bissau, a 16 e 17 de julho de 2006,

pela Resolução sobre a Alteração dos Estatutos da CPLP e o Funcionamento Provisório do Instituto

Internacional da Língua Portuguesa, adotada na XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em

Luanda, a 22 de julho de 2010, pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada na XVII

Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Maputo, a 19 de julho de 2012, e pela Resolução sobre a

Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada em Brasília, a 20 de julho de 2017».

1.2. Análise da Iniciativa

a) O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa reuniu em Brasília, no dia

20 de julho de 2017, contando com a presença dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações

Exteriores, ou seus representantes, da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República

de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República da Guiné Equatorial, da República de

Moçambique, da República Portuguesa, da República Democrática de São Tomé e Príncipe, da República

Democrática de Timor-Leste, e da Secretária Executiva da CPLP1.

b) Num quadro de indefinição sobre qual a revisão dos Estatutos vigente2, a reunião do Conselho de

Ministro da CPLP representou um marco importante para ultrapassar aquela situação, «consolidando, num

único texto, todas as revisões até à presente data», servindo em simultâneo dois grandes objetivos: melhorar o

funcionamento da CPLP e aprofundar o quadro de cooperação com outras entidades e organizações

internacionais.

c) Um outro aspeto determinante para o desbloqueamento do processo de revisão dos Estatutos da CPLP

prendeu-se com a restituição da natureza e estatuto da Assembleia Parlamentar enquanto órgão da

organização – que passara a órgão meramente consultivo, na sequência da revisão dos Estatutos de 2012.

1 Comunicado Final da XXII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA – Brasília, 20 de julho de 2017. 2 É forçoso constatar que se verificava um consenso tácito sobre a revisão de 2007, apesar de o Estado português não ter nunca aprovado a mesma.

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