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27 DE MARÇO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 669/XIII/3.ª

(ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS, REGULADA PELO

DECRETO-LEI N.º 73/2013, DE 31 DE MAIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 27 de novembro de 2017, o Projeto

de Lei n.º 669/XIII/3.ª – Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei

n.º 73/2013, de 31 de maio.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 20 de fevereiro de 2019, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O PAN, proponente da presente iniciativa legislativa, considera que tendo em conta a composição e as

competências do Conselho, e ainda que o n.º 3 do artigo 10.º permita que o Presidente possa convidar a

participar nas reuniões outras entidades com relevante interesse para as matérias em consulta, «seria

pertinente incluir na composição do Conselho a Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, de forma

a tornar permanente a sua presença».

Neste sentido, afirma-se na exposição de motivos do projeto de lei em análise que «…pela importância e

abrangência do seu trabalho, [a APBV] poderá contribuir seguramente para uma melhor prossecução das

atribuições do Conselho», pelo que a sua participação permanente no Conselho, em pé de igualdade com a

Associação dos Bombeiros Profissionais, é congruente e vantajosa.

Afirmando-se igualmente que «a APBV desempenha um papel essencial pela emissão de diversos

pareceres e contributos, devidamente fundamentados, nomeadamente em resposta a solicitações da

Assembleia da República, contribuindo positivamente para a elaboração de legislação».

A presente iniciativa do PAN pretende, assim, através da alteração do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-lei n.º

73/2013, de 31 de maio, que aprova a lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, que o Presidente

da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários passe a integrar a composição do Conselho Nacional

dos Bombeiros, «uma vez que, pela importância e abrangência do seu trabalho, poderá contribuir

seguramente para uma melhor prossecução das atribuições do Conselho».

c) Enquadramento legal

Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou a Lei de Bases da Proteção Civil, foi

redefinido o sistema de proteção civil, assumindo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) um papel

fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de proteção civil.

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), enquanto estrutura orgânica, foi criada através do

Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro, que veio proceder à reestruturação do Serviço Nacional de

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