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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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kkk) O Decreto-Lei n.º 420/79, de 20 de outubro, que estabelece os mecanismos financeiros necessários

ao processo decorrente da realização de eleições gerais para as autarquias locais;

lll) O Decreto-Lei n.º 468/79, de 12 de dezembro, que reestrutura o Serviço de Coordenação da Extinção

da PIDE/DGS e LP;

mmm) O Decreto-Lei n.º 484/79, de 15 de dezembro, que determina que os comissários principais e os

primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão,

quando regressarem ao quadro da classe a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não

haja vaga;

nnn) O Decreto-Lei n.º 485/79, de 15 de dezembro, que extingue a Secretaria do Governo do antigo

distrito autónomo do Funchal e transfere o respetivo pessoal para os Serviços da Região Autónoma da

Madeira;

ooo) O Decreto-Lei n.º 516/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 36.º e 37.º do

Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho (estabelece normas quanto à elaboração do orçamento e contas das

autarquias locais);

ppp) O Decreto-Lei n.º 37/80, de 14 de março, que dá nova redação ao § único do artigo 5.º do Decreto-

Lei n.º 47267, de 21 de outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia);

qqq) O Decreto-Lei n.º 38/80, de 14 de março, que fixa os vencimentos dos governadores e vice-

governadores civis;

rrr) O Decreto-Lei n.º 134/80, de 19 de maio, que introduz alterações no Estatuto e no Regulamento da

Polícia de Segurança Pública;

sss) O Decreto-Lei n.º 143/80, de 21 de maio, que aplica à Guarda Fiscal o Regulamento de Disciplina

Militar;

ttt) O Decreto-Lei n.º 220/80, de 11 de julho, que dá nova redação aos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei

n.º 439/73, de 3 de setembro (reserva e reforma dos oficiais da GNR e GF);

uuu) O Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de julho, que introduz alterações na orgânica da Polícia Judiciária;

vvv) O Decreto-Lei n.º 297/80, de 16 de agosto, que atribui uma gratificação mensal ao pessoal

destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP;

www) O Decreto-Lei n.º 424/80, de 30 de setembro, que reclassifica o município da Maia;

xxx) O Decreto-Lei n.º 425/80, de 30 de setembro, que reclassifica o município de Valongo;

yyy) O Decreto-Lei n.º 498/80, de 20 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente

aos soldados da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos guardas da Polícia de Segurança

Pública;

zzz) O Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de novembro, que reorganiza a Guarda Fiscal;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 572-C/80, que aplica em relação às eleições para a Presidência da República o

regime de transferência de verbas para as autarquias locais.

Artigo 8.º

Cultura

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes

diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 189/76, de 13 de março, que aprova o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão

Portuguesa, EP;

b) O Decreto-Lei n.º 153/76, de 23 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2

de dezembro (Empresa Pública de Radiodifusão Portuguesa);

c) O Decreto-Lei n.º 465-A/79, de 6 de dezembro, que extingue a «Empresa Pública dos Jornais Século e

Popular» e cria duas novas empresas públicas denominadas «Empresa Pública do Jornal O Século» e

«Empresa Pública do Jornal Diário Popular»;

d) O Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março, que reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos

museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.

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