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27 DE MARÇO DE 2019

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ff) O Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certos

serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;

gg) O Decreto-Lei n.º 478/79, de 14 de dezembro, que mantém em vigor por mais três anos o disposto

no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48 541, de 23 de agosto de 1968 (revisão do regime do ciclo preparatório);

hh) O Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25

de agosto (transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e

Investigação Científica);

ii) O Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a carreira e estabelece novas

categorias de vencimentos para o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário,

preparatório e secundário;

jj) O Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março, que cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos

estabelecimentos do ensino oficial.

Artigo 11.º

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e

segurança social, dos seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 213/75, de 22 de abril, sobre a substituição dos corpos gerentes das Casas do Povo;

b) O Decreto-Lei n.º 220/75, de 6 de maio, que regula a nomeação de magistrados para os Tribunais de

Trabalho;

c) O Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de junho, que regula a expropriação de prédios em zonas degradadas;

d) O Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mensal mínima aos

trabalhadores por conta de outrem;

e) O Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de junho, que extingue os grémios facultativos que não se

transformassem em associações patronais;

f) O Decreto-Lei n.º 298/75, de 19 de junho, que regula o valor da alçada dos tribunais de trabalho;

g) O Decreto-Lei n.º 473/75, de 29 de agosto, que estabelece normas relativas à nomeação de agentes do

Ministério Público junto dos tribunais do trabalho;

h) O Decreto-Lei n.º 564/75, de 2 de outubro, que prorroga por trinta dias os prazos relativos ao exercício

da atividade sindical por parte dos trabalhadores;

i) O Decreto-Lei n.º 603/75, de 29 de outubro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a

celebrar acordos de cooperação com vários organismos;

j) O Decreto-Lei n.º 684/75, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo sobre a transformação de grémios

facultativos;

k) O Decreto-Lei n.º 783/75, de 31 de dezembro, que limita a realização de processos de negociação

coletiva;

l) O Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de dezembro, que estabelece regras sobre depósitos à ordem da Caixa

Nacional de Pensões;

m) O Decreto-Lei n.º 85/76, de 28 de janeiro, que introduz alterações ao Código das Custas Judiciais do

Trabalho;

n) O Decreto-Lei n.º 225-D/76, de 31 de março, que altera a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 784/75,

de 31 de dezembro (determina o depósito à ordem da Caixa Nacional de Pensões das contribuições relativas

aos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de previdência com entidade patronal

contribuinte);

o) O Decreto-Lei n.º 252/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os

ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;

p) O Decreto-Lei n.º 253/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os

escriturários-datilógrafos dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;

q) O Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de abril, que permite, em situações especiais de desemprego, a criação

de esquemas de proteção;

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