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27 DE MARÇO DE 2019

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o) O Decreto-Lei n.º 221-B/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor da celulose;

p) O Decreto-Lei n.º 297/75, de 19 de junho, que adota medidas para melhorar a distribuição de energia

elétrica;

q) O Decreto-Lei n.º 312/75, de 26 de junho, que altera o regime da peneiração de farinhas em rama;

r) O Decreto-Lei n.º 432/75, de 13 de agosto, que nacionaliza as ações da Companhia Vidreira, Nacional,

SARL (Covina);

s) O Decreto-Lei n.º 453/75, de 21 de agosto, que nacionaliza a Companhia Nacional de Petroquímica,

SARL;

t) O Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de agosto, que nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica,

S. A. R. L., o Amoníaco Português, SARL, e os Nitratos de Portugal, SARL;

u) O Decreto-Lei n.º 478/75, de 1 de setembro, que nacionaliza a Setenave – Estaleiros Navais de Setúbal,

S. A. R. L., e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SARL;

v) O Decreto-Lei n.º 532/75, de 25 de setembro, que nacionaliza a Companhia União Fabril, SARL – CUF;

w) O Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de outubro, que nacionaliza a Sociedade de Gestão e Financiamentos,

SARL, e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, SARL;

x) O Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de novembro, que nacionaliza a Companhia das Lezírias do Tejo e

Sado, SARL;

y) O Decreto-Lei n.º 657/75, de 21 de novembro, que regula o abono de gratificações ao pessoal

empregado em serviços insalubres e outros de caráter especial;

z) O Decreto-Lei n.º 701-C/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Sofamar, Sociedade de Fainas de

Mar e Rio;

aa) O Decreto-Lei n.º 701-E/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Sociedade de Cargas e

Descargas Marítimas (Socarmar);

bb) O Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de outubro de

1963 (Imposto de compensação);

cc) O Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto

Nacional do Frio;

dd) O Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de março, que revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional

de Estatística e das comissões consultivas de estatística;

ee) O Decreto-Lei n.º 177/77, de 3 de maio, que releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho,

pelos respetivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do

Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro (determina que os produtores de vinho maduro cuja produção

exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na

colheita de 1974);

ff) O Decreto-Lei n.º 237/77, de 4 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 751/76, de

19 de outubro (aprova os Estatutos do Fundo da EFTA);

gg) O Decreto-Lei n.º 247/77, de 11 de junho, que determina que a Comissão Permanente para a

Aplicação dos Direitos Anti Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios

das Finanças, Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia;

hh) O Decreto-Lei n.º 252/77, de 15 de junho, que prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo

1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);

ii) O Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de junho, que fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos

jj) O Decreto-Lei n.º 315/78, de 31 de outubro, que prorroga o prazo inicial das concessões do direito de

prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em vigor na plataforma continental;

kk) O Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º

422/76, de 29 de maio (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas), na redação que lhe foi dada

pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de julho;

ll) O Decreto-Lei n.º 234/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de julho

(produção de pasta celulósica);

mm) O Decreto-Lei n.º 295/79, de 17 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas

competências exercidas, no âmbito regional, pelo Governo da República, através da Direção-Geral dos

Combustíveis;

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