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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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Homem» deve ler-se «Direitos Humanos».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 172/XII/4.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o

debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, apresentou a Proposta de Lei n.º 184/XIII/4.ª que

aprova a revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de

direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada;

2 – A proposta de lei em apreço tem por objetivo dar cumprimento à Resolução da Assembleia da

República n.º 39/2013, de 3 de abril, que recomenda a adoção por entidades públicas e privadas da expressão

universalista para referenciar os direitos humanos;

3 – Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª,

que aprova a revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de

direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada, está em condições de ser discutida e

votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2019.

O Deputado autor do parecer, José Cesário — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 26 de março de 2019.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 187/XIII/4.ª

(APROVA MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA A APLICAR NA EVENTUALIDADE DE UMA SAÍDA DO

REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA SEM ACORDO)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus, contendo como anexo os pareceres das Comissões

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas, de Economia, Inovação e Obras Públicas e de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e a nota técnica elaborada pelos serviços

técnicos de apoio, relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da

Comissão de Assuntos Europeus

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – NOTA PRELIMINAR

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

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