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27 DE MARÇO DE 2019

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª, em 22 de

fevereiro de 2019, que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino

Unido da União Europeia sem acordo.

2 – A proposta de lei em análise foi admitida, e baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Europeus,

comissão competente em razão da matéria, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a 26

de fevereiro de 2019. Foi anunciada na sessão plenária no dia 27 de fevereiro.

3 – Nestes termos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª –

que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União

Europeia sem acordo está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2019.

O Deputado autor do parecer, Carlos Gonçalves — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 26 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

– Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

– Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas;

– Relatório da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, e

– Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação.

– Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República.

ANEXOS

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Enquadramento

Por e-mail de 8 de março de 2019, a Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou a pronúncia

da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a Proposta de Lei n.º

187/XIII/4.ª (GOV) – «Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino

Unido da União Europeia sem acordo», tendo em consideração as competências desta Comissão.

Refira-se que a proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de fevereiro

de 2019, tendo sido distribuída à Comissão de Assuntos Europeus, que é a Comissão competente, embora

seja óbvio que, pelo seu conteúdo normativo, existam necessárias conexões com várias outras Comissões.

II – Análise

Através da presente proposta de lei pretende-se criar um regime especial a aplicar aos cidadãos nacionais

do Reino Unido residentes em Portugal, na ausência da entrada em vigor do Acordo de Saída negociado entre

a Comissão Europeia e o Governo do Reino Unido e aprovado pelo Conselho Europeu em 25 de novembro de

2018.

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