O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 2019

9

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2084/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O GRUPO DE RECRUTAMENTO NAS ÁREAS DA

EXPRESSÃO DRAMÁTICA E DO TEATRO

O Governo tem a responsabilidade de garantir uma escola pública de qualidade, gratuita e para todos. Esta

responsabilidade passa por dotar a escola pública de trabalhadores em número adequado e com condições de

trabalho que permitam, desde o primeiro dia de aulas, que todos os alunos tenham direito à educação conforme

plasmado na Constituição da República Portuguesa.

Como direitos constitucionais que são, a cultura e a educação devem ser assegurados a todos os

portugueses, pois contribuem para a formação integral do indivíduo, permitindo o desenvolvimento de todas as

suas potencialidades que, consideradas do ponto de vista físico, intelectual, moral e artístico, o preparam para

uma intervenção ativa e consciente na sociedade.

Os sucessivos Governos têm desvalorizado o papel da arte na educação, nomeadamente na não criação de

uma rede pública de ensino artístico, o que leva a que a resposta existente esteja no ensino privado e

cooperativo, através da contratualização com o Estado.

A contratação de escola é um dos procedimentos utilizados para o preenchimento dos horários que surgem

em resultado da variação das necessidades temporárias, considerando-se como necessidade temporária, «as

necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza

profissional, tecnológica, vocacional ou artísticas dos ensinos básico e secundário». É através desta modalidade

de contratação que as escolas suprem as necessidades de docência no ensino artístico, nomeadamente através

dos chamados técnicos especializados.

Estes técnicos especializados cumprem funções docentes, mas não são contratados enquanto docentes. Ao

longo dos anos suprem necessidades permanentes no sistema educativo público através da contratação anual,

afastados da carreira docente e com uma instabilidade laboral contínua, sempre sujeitos à precariedade levando

a repercussões na vida familiar e na escola pública.

No caso em particular dos professores de teatro e expressão dramática, o problema agrava-se pelo facto de,

por omissão do Governo, ainda não terem sido iniciadas as negociações para a criação de um grupo de

recrutamento para a área do teatro, reconhecendo-se assim as suas funções docentes. A criação deste grupo

de recrutamento levaria a que estes professores deixassem de ser contratados a partir da contratação de escola,

passando assim a estarem abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente e teriam a possibilidade de vincularem

na carreira docente.

O PCP sempre interveio e defendeu que o processo de integração de trabalhadores com vínculos precários

com funções permanentes na escola pública e na Administração Pública é fundamental e condição determinante

para a qualidade dos serviços públicos.

No âmbito desta matéria, deu entrada na Assembleia da República uma petição, com mais de 5000

assinaturas, dinamizada pela FENPROF «Pelo direito à vinculação e integração na carreira docente, pela

criação de um grupo de recrutamento na área do teatro».

A Resolução da Assembleia da República n.º 37/2018, de 7 de fevereiro, que teve origem num projeto de

resolução do PCP, o Projeto de Resolução n.º 1173/XIII/3.ª que recomendava a criação dos grupos de

recrutamento que correspondam às funções de docência dos técnicos especializados e onde no seu ponto 4,

recomenda ao governo que «crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas

disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira

docente», mas até hoje ainda não foram dados quaisquer passos nesse sentido, nomeadamente iniciando as

negociações com os representantes dos trabalhadores.

Cumpre ao Governo iniciar as negociações para a posterior criação de um grupo de recrutamento para estes

professores, valorizando as suas funções enquanto professores e respeitando assim os seus direitos a um

vínculo estável.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da república adote a

seguinte:

Páginas Relacionadas
Página 0005:
2 DE ABRIL DE 2019 5 Artigo 8.º Sensibilização dos consumidores <
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 6 Neste momento faltarão cerca de 150 farmacêu
Pág.Página 6
Página 0007:
2 DE ABRIL DE 2019 7 No investimento que é necessário fazer é preciso não esquecer
Pág.Página 7