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Terça-feira, 2 de abril de 2019 II Série-A — Número 83
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 285 e 287/XIII): (a)
N.º 285/XIII — Terceira alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março.
N.º 287/XIII — Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro. Resoluções: (a)
— Recomenda ao Governo que promova as medidas adequadas à eliminação dos focos de poluição na Barrinha
de Esmoriz/Lagoa de Paranhos.
— Prorrogação do funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao final do primeiro semestre de 2019.
— Deslocação do Presidente da República à República Popular da China. Projeto de Lei n.º 1187/XIII/4.ª (Os Verdes):
Determina a necessidade de alternativa à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Projetos de Resolução (n.os 2082 a 2088/XIII/4.ª):
N.º 2082/XIII/4.ª (BE) — Investimento nas farmácias hospitalares dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
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N.º 2083/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e ambiental para a avaliação dos efeitos das atividades industriais que se situem na região da Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal, bem como dos impactos ambientais que ali se verificam.
N.º 2084/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o grupo de recrutamento nas áreas da expressão dramática e do teatro.
N.º 2085/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de um grupo de
recrutamento de intervenção precoce.
N.º 2086/XIII/4.ª (BE) — Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira.
N.º 2087/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento da área do teatro.
N.º 2088/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da Empresa Nacional de Dragagens, EPE. (a) Publicados em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 1187/XIII/4.ª
DETERMINA A NECESSIDADE DE ALTERNATIVA À DISPONIBILIZAÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO
ULTRALEVES E DE CUVETES EM PLÁSTICO NOS PONTOS DE VENDA DE PÃO, FRUTAS E LEGUMES
Vivemos na era do plástico, tal a intensidade com que este material «invadiu» as nossas vidas. As suas
características, como a versatilidade, durabilidade, resistência, maleabilidade e preço acessível, tornaram o
plástico num material usado em larga escala para os mais variados fins.
O uso de plástico mais intenso é em embalagens (correspondendo a cerca de 40%), seguindo-se a utilização
em bens de uso doméstico e de consumo e em edifícios e construções. Em menor escala, mas ainda com
expressão, segue-se o uso em componentes automóveis e em equipamentos elétricos e eletrónicos. Na União
Europeia produz-se cerca de 58 milhões de toneladas de plástico, sendo que Portugal apresenta uma média de
31 kg por pessoa, o que corresponde a um valor superior à média europeia.
É também do conhecimento público que o plástico se tornou um problema ambiental muito sério,
contaminando, designadamente, os nossos mares, com repercussões graves para a fauna marinha. Já se tornou
notícia comum o facto de se encontrarem baleias, tartarugas, aves marinhas com o estômago repleto de plástico,
seja com dimensões mais consideráveis ou microplásticos. Esta realidade incide sobre as mais diversas
espécies marinhas e através da cadeia alimentar o consumo indireto de plástico chega facilmente a outras
espécies e também ao ser humano. Muitos consumidores de peixe acabam, portanto, por involuntariamente e
com desconhecimento por correr o sério risco de ingerir plástico, o que tem, para além da dimensão ambiental
geral, uma incidência sobre a saúde humana e a sobrevivência de outros seres.
Da poluição marinha estima-se que cerca de 85% resulte do lançamento de plástico em meio livre. E
perspetiva-se que, próximo do ano de 2050, se nada for feito em sentido contrário, é possível que os nossos
mares venham a ter mais plástico do que peixe. Esta realidade é assustadora e gera-nos uma responsabilidade
de agir com urgência no sentido de prevenir a entrada de novos resíduos de plástico nos rios, estuários e
oceanos.
Os Verdes têm, ao longo dos anos, apresentado diversas iniciativas legislativas que visam sobretudo a
redução da utilização de embalagens, com repercussões sobre a oferta que é feita ao consumidor, e que visam
também o aumento dos níveis de reciclagem.
Esta iniciativa legislativa é mais um contributo, uma proposta que o PEV apresenta com vista à redução da
utilização do plástico.
A verdade é que os estabelecimentos comerciais são, ainda, um centro de consumo e de acumulação de
plástico. Por falta de alternativas, os consumidores são muitas vezes obrigados a trazer consigo um conjunto
significativo de plásticos, ainda por cima descartáveis, do qual não têm necessidade e que nem reutilizarão.
Assim acontece, por exemplo, na secção de frutas e legumes, onde são disponibilizados sacos ultraleves
como embalagem primária de produtos vendidos a granel. O mesmo acontece com o agrupamento ou
acondicionamento de frutas e legumes em poliestireno expandido, vulgo esferovite, e revestidos a película
aderente plástica convencional, frequentemente usada em cozinha. Estas embalagens têm a função de
acondicionamento ou agrupamento dos produtos alimentares, não imprescindível à preservação da qualidade
dos produtos, os quais são, de resto, também muitas vezes vendidos a granel.
Esta realidade pode e deve ser diferente. E é nesse sentido que o PEV apresenta o presente projeto de lei,
com a convicção que a oferta de mercado é determinante para atingir objetivos mais sustentáveis e que as
opções dos consumidores, sendo importantes, não são suficientes, na medida em que os consumidores muitas
vezes acabam mesmo por não ter opção.
Os Verdes propõem que os estabelecimentos comerciais fiquem impedidos de disponibilizar sacos de
plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, e de vender frutas e
legumes acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou em esferovite. Desta forma,
devem os agentes distribuidores disponibilizar ao consumidor alternativas de embalagem primária para pão,
frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda, compostos por outros materiais mais sustentáveis e,
simultaneamente, os estabelecimentos comerciais devem adaptar-se aos consumidores que pretendam levar
os seus sacos próprios para acondicionar as frutas e legumes vendidos a granel ou o pão que compram.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição
de sacos plásticos ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) Sacos de plástico ultraleves: os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados
como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel;
b) Cuvetes: embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno
expandido, destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes;
Artigo 3.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, legumes e frutas.
Artigo 4.º
Impedimento de disponibilização de plástico
1 – Os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para
embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir de junho do ano de 2020.
2 – Os estabelecimentos comerciais ficam, igualmente, impedidos de vender frutas e legumes
acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido, a partir de junho
do ano de 2020.
Artigo 5.º
Disponibilização de alternativa
É obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas de embalagem primária de pão, frutas e
legumes vendidos a granel, nos pontos de venda.
Artigo 6.º
Regime contraordenacional
1 – O incumprimento do disposto na presente lei constitui contraordenação.
2 – A definição do regime contraordenacional, incluindo o montante das coimas a aplicar, o seu destino e
processamento, é definido pelo Governo através de regulamentação específica.
Artigo 7.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do Ministério que
tutela a área da economia.
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Artigo 8.º
Sensibilização dos consumidores
1 – O Governo deve promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios
não descartáveis, nos atos de compra de pão, frutas e legumes.
2 – O Governo deve desenvolver, igualmente, ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis por
estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte
dos consumidores.
Artigo 9.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 1 de abril de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2082/XIII/4.ª
INVESTIMENTO NAS FARMÁCIAS HOSPITALARES DOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE
SAÚDE
As farmácias hospitalares são serviços fundamentais para qualquer hospital, garantindo a aquisição e a
gestão dos medicamentos, a sua preparação e distribuição pelos blocos e enfermarias. Fazem ainda mais,
desde a confirmação e revisão terapêutica, tendo em conta as interações possíveis com outros fármacos que o
doente esteja a tomar, até à confirmação das dosagens prescritas, passando ainda pela monitorização e
avaliação da inovação terapêutica e dos ensaios clínicos.
São serviços fundamentais para os hospitais e para os utentes que, por exemplo, se encontram internados
ou que precisam de neles fazer os seus tratamentos ou de levantar a medicação de dispensa hospitalar de que
necessitam.
Dificuldades no funcionamento das farmácias hospitalares podem colocar em causa a dispensa de
medicamentos a doentes em ambulatório, a fundamentação e formulação de pedidos de acesso a Autorizações
de Utilização Excecional ou a Programas de Acesso Precoce, a resposta a projetos de investigação e a ensaios
clínicos, a distribuição de medicamentos em dose unitária e a reposição de medicamentos nos blocos,
enfermarias e unidades de cuidados intensivos e intermédios, a preparação de citotóxicos ou preparações
pediátricas e a nutrição parentérica, para dar alguns exemplos.
Mas a verdade é que existem, neste momento, inúmeras dificuldades nas farmácias hospitalares do Serviço
Nacional de Saúde. Essas dificuldades têm origens variadas: em algumas situações faltam profissionais nas
farmácias hospitalares (farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e
assistentes operacionais), noutras situações é necessário um maior investimento em equipamento e até em
instalações.
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Neste momento faltarão cerca de 150 farmacêuticos nos hospitais do SNS e igual número de técnicos
superiores de diagnóstico e terapêutico, aos quais acrescem necessidades de assistentes técnicos e assistentes
operacionais. Segundo a bastonária da Ordem dos Farmacêuticas, neste momento existem «necessidades
enormes» no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, no Centro Hospitalar de São João, no hospital Santo
António, no Algarve, no Centro Hospitalar Lisboa Central e no Alentejo. Esta falta de profissionais tem
consequências práticas e significativas para os utentes.
Por exemplo, no início do presente ano foi noticiado que a falta de profissionais na farmácia hospitalar do
Centro Hospitalar de São João podia levar ao encerramento deste serviço no seu horário noturno. Esse
encerramento não aconteceu, mas foram reduzidos alguns horários, nomeadamente na farmácia de
ambulatório, onde se faz a dispensa de medicamentos a doentes com VIH/Sida, hepatites ou doentes
oncológicos, por exemplo.
Um outro exemplo: a insuficiência de profissionais vai fazer com que a Unidade de Portimão do Centro
Hospitalar e Universitário do Algarve (CHUA) deixe, durante alguns dias, de preparar a quimioterapia para os
doentes seguidos neste hospital, transferindo a preparação da terapêutica para a unidade de Faro, que depois
a transportará para Portimão.
A obsolescência de equipamentos ou a falta de qualidade de algumas instalações onde estão as farmácias
hospitalares são também um problema grave.
Por exemplo, em outubro de 2016 o Infarmed realizou inspeções a 26 hospitais (22 públicos e 4 privados),
ditando a suspensão da atividade da farmácia hospitalar dos hospitais de Aveiro, de Beja, das Caldas da Rainha
e também do hospital da Luz, em Lisboa, por terem sido detetadas situações irregulares no manuseamento de
medicamentos oncológicos.
Em maio de 2018 o Bloco de Esquerda alertou o Governo para a necessidade de investimento na aquisição
de uma câmara de fluxo laminar para o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, tendo em conta que este
equipamento é fundamental para melhorar as condições em que são produzidos os medicamentos para os
doentes oncológicos seguidos pelo centro hospitalar e para garantir que a farmácia funciona em plenas
condições de segurança e qualidade.
No hospital de Gaia a farmácia hospitalar funciona num pré-fabricado sem condições de trabalho ou de
segurança. Para além disso funciona com 15 farmacêuticos no mapa quando deveria ter 20.
Como se vê, as necessidades de investimento existem e são várias, seja para garantir a existência de
equipamentos e locais onde se possam preparar os medicamentos, seja para garantir a sua correta
armazenagem.
Este investimento é preciso ser feito – seja na contratação de mais profissionais, seja na realização do
investimento em equipamentos e instalações – e o Governo pode fazê-lo de imediato.
O Orçamento do SNS para 2019 representou, em comparação com o Orçamento de 2018, um aumento de
696M€ nas receitas (dos quais 636 M€ através de transferência do Orçamento do Estado) e um aumento de
520M€ nas despesas. Ainda que o PSD e o CDS tenham votado contra este reforço orçamento do SNS, ele foi
aprovado e vigora durante o ano de 2019. Estes recursos devem agora ser aplicados no reforço no SNS, ou
seja, estes recursos devem ser aplicados na contratação de mais profissionais e no aumento do investimento
do Serviço Nacional de Saúde.
Há, por isso, possibilidade de se contratar mais farmacêuticos e técnicos superiores de diagnóstico e
terapêutica para as farmácias hospitalares, assim como a possibilidade de fazer mais investimento nestes
serviços tão essenciais para os utentes, para os hospitais e para o próprio SNS.
O Bloco de Esquerda propõe, por isso, que se faça o levantamento de necessidades de todas as farmácias
hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e que se proceda à contratação de farmacêuticos, técnicos
superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais.
A questão não se resolve apenas com qualquer agilização de processos de substituição por ausência
temporária de trabalho porque na maior parte dos casos o que é necessário é proceder a novas contratações e
ao aumento dos mapas de pessoal das instituições.
Nesta iniciativa legislativa recomenda-se ainda que o levantamento de necessidades se estenda também
aos equipamentos e às condições físicas das farmácias hospitalares, com o intuito de se proceder ao
investimento que garanta a preparação de medicamentos em condições de segurança para os utentes.
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No investimento que é necessário fazer é preciso não esquecer a concretização da residência farmacêutica,
ou seja, do internato com vista à especialização dos farmacêuticos. É preciso que o Governo proceda à abertura
de vagas para que este processo de aprendizagem com vista à especialização (por exemplo, na área hospitalar)
entre em funcionamento.
Com esta iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda reconhece a importância central das farmácias
hospitalares e de todos os trabalhadores que, em equipa, garantem o funcionamento das mesmas, como
reconhece a necessidade de se apostar na contratação de profissionais e na promoção da formação
especializada desses mesmos profissionais. Esta iniciativa legislativa recomenda ao Governo que faça uso do
reforço orçamental plasmado no OE 2019 para o SNS e que proceda ao investimento nas farmácias hospitalares,
seja através da contratação de profissionais, seja através da aquisição de equipamentos ou da melhoria dos
locais onde estes serviços estão instalados.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda ao levantamento de necessidades de profissionais – farmacêuticos, técnicos superiores de
diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais – em cada uma das farmácias
hospitalares das unidades inseridas no Serviço Nacional de Saúde;
2 – Autorize a contratação dos profissionais identificados como necessidades para o pleno funcionamento
das farmácias hospitalares;
3 – Proceda ao levantamento de necessidades de investimento em equipamentos e melhoria de instalações
das farmácias hospitalares do SNS de forma a garantir o pleno funcionamento destes serviços e a preparação
de medicamentos em situações de segurança para os utentes;
4 – Autorize e garanta dotação para a realização dos investimentos identificados como necessários;
5 – Proceda à abertura de vagas para a residência farmacêutica.
Assembleia da República, 1 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2083/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO E AMBIENTAL
PARA A AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS QUE SE SITUEM NA REGIÃO DA
ALDEIA DE PAIO PIRES, NO CONCELHO DO SEIXAL, BEM COMO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS QUE
ALI SE VERIFICAM
O artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa dispõe que «todos têm direito a um ambiente de vida
humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender» (n.º 1) e que, «para assegurar o direito
ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos
próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos», nomeadamente: «prevenir e controlar a poluição
e os seus efeitos» [alínea a)]; e «promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente» [alínea
g)].
A empresa SN Seixal – Siderurgia Nacional, SA, encontra-se localizada junto à Aldeia de Paio Pires, no
concelho do Seixal, distrito de Setúbal, sendo que, a população do local vem apresentando várias queixas e
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reclamações relacionadas com problemas ambientais, devido a emissões difusas poluentes na atmosfera e de
ruído provenientes da atividade industrial daquela empresa.
Questionado o Governo por diversas vezes sobre a questão, o certo é que, até ao presente, as queixas da
população são uma constante e, ao que parece, os problemas detetados ainda não foram definitivamente
resolvidos, o que pode estar a por em causa a saúde das populações afetadas.
A atividade económica desenvolvida pela Siderurgia Nacional é muito importante para o país e para a região,
uma vez que emprega 375 trabalhadores diretamente e mais de 1000 trabalhadores indiretamente, no entanto,
tal não pode de maneira alguma, antes pelo contrário, constituir impedimento para o cumprimento absoluto das
normas relativas à qualidade ambiental.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, no âmbito
daquelas denúncias e reclamações, procedeu à audição do Senhor Presidente da Câmara Municipal do Seixal,
do Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, do Inspetor-Geral do IGAMAOT e do Vice-Presidente da
CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, sendo que, no passado dia 15 de fevereiro efetuou, ainda, uma visita às
instalações da SN Seixal.
Conforme informação já prestada na audição onde estiveram presentes a APA, IGAMAOT e CCDR LVT, a
SN Seixal tem vindo a realizar várias obras e investimentos, quer no que se refere ao processo de laboração,
quer no que se refere às instalações, quer, ainda, na implementação de medidas que visam minimizar impactos
relativos à propagação de poeira, encontrando-se ainda em curso a realização de outras melhorias.
Para além disso, segundo informação prestada pelo IGAMAOT, na sequência de uma inspeção realizada por
aquele organismo à empresa, em outubro de 2018, foram detetados «um conjunto de incumprimentos das
condições da licença», que a SN Seixal deverá cumprir. Recorde-se que a APA, em 6 de abril de 2017, concedeu
a licença ambiental à SN Seixal, por um período de sete anos.
Segundo dados (ainda não validados) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entre os dias 1 e 28 de
janeiro do corrente ano, na estação de medição da qualidade do ar da Aldeia de Paio Pires, foram identificados
cerca de 13 dias de ultrapassagem dos valores-limites diários de emissão de partículas inaláveis PM10.
Ao Estado incumbe assegurar o direito ao ambiente e à saúde das populações, tomando todas as medidas
necessárias quer ao nível legislativo, quer ao nível da fiscalização.
Os problemas denunciados pela população de Paio Pires são graves e merecem um tratamento adequado,
nomeadamente, que sejam tomadas todas as diligências para identificar as causas dos referidos problemas
ambientais, bem como tomar todas as diligências e ações para que os mesmos sejam definitivamente resolvidos,
pois só assim se poderá assegurar a saúde e a qualidade de vida da população.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Recomenda ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e ambiental para a avaliação dos efeitos
das atividades industriais que se situem na região da Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal, bem como
dos impactos ambientais que ali se verificam, estudando, ainda, a possibilidade de instalação de uma outra
estação de monitorização da qualidade de ar no concelho do Seixal, junto à Aldeia de Paio Pires.
Palácio de São Bento, 2 de abril de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca
— Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro —
Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves
Pereira — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2084/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O GRUPO DE RECRUTAMENTO NAS ÁREAS DA
EXPRESSÃO DRAMÁTICA E DO TEATRO
O Governo tem a responsabilidade de garantir uma escola pública de qualidade, gratuita e para todos. Esta
responsabilidade passa por dotar a escola pública de trabalhadores em número adequado e com condições de
trabalho que permitam, desde o primeiro dia de aulas, que todos os alunos tenham direito à educação conforme
plasmado na Constituição da República Portuguesa.
Como direitos constitucionais que são, a cultura e a educação devem ser assegurados a todos os
portugueses, pois contribuem para a formação integral do indivíduo, permitindo o desenvolvimento de todas as
suas potencialidades que, consideradas do ponto de vista físico, intelectual, moral e artístico, o preparam para
uma intervenção ativa e consciente na sociedade.
Os sucessivos Governos têm desvalorizado o papel da arte na educação, nomeadamente na não criação de
uma rede pública de ensino artístico, o que leva a que a resposta existente esteja no ensino privado e
cooperativo, através da contratualização com o Estado.
A contratação de escola é um dos procedimentos utilizados para o preenchimento dos horários que surgem
em resultado da variação das necessidades temporárias, considerando-se como necessidade temporária, «as
necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza
profissional, tecnológica, vocacional ou artísticas dos ensinos básico e secundário». É através desta modalidade
de contratação que as escolas suprem as necessidades de docência no ensino artístico, nomeadamente através
dos chamados técnicos especializados.
Estes técnicos especializados cumprem funções docentes, mas não são contratados enquanto docentes. Ao
longo dos anos suprem necessidades permanentes no sistema educativo público através da contratação anual,
afastados da carreira docente e com uma instabilidade laboral contínua, sempre sujeitos à precariedade levando
a repercussões na vida familiar e na escola pública.
No caso em particular dos professores de teatro e expressão dramática, o problema agrava-se pelo facto de,
por omissão do Governo, ainda não terem sido iniciadas as negociações para a criação de um grupo de
recrutamento para a área do teatro, reconhecendo-se assim as suas funções docentes. A criação deste grupo
de recrutamento levaria a que estes professores deixassem de ser contratados a partir da contratação de escola,
passando assim a estarem abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente e teriam a possibilidade de vincularem
na carreira docente.
O PCP sempre interveio e defendeu que o processo de integração de trabalhadores com vínculos precários
com funções permanentes na escola pública e na Administração Pública é fundamental e condição determinante
para a qualidade dos serviços públicos.
No âmbito desta matéria, deu entrada na Assembleia da República uma petição, com mais de 5000
assinaturas, dinamizada pela FENPROF «Pelo direito à vinculação e integração na carreira docente, pela
criação de um grupo de recrutamento na área do teatro».
A Resolução da Assembleia da República n.º 37/2018, de 7 de fevereiro, que teve origem num projeto de
resolução do PCP, o Projeto de Resolução n.º 1173/XIII/3.ª que recomendava a criação dos grupos de
recrutamento que correspondam às funções de docência dos técnicos especializados e onde no seu ponto 4,
recomenda ao governo que «crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas
disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira
docente», mas até hoje ainda não foram dados quaisquer passos nesse sentido, nomeadamente iniciando as
negociações com os representantes dos trabalhadores.
Cumpre ao Governo iniciar as negociações para a posterior criação de um grupo de recrutamento para estes
professores, valorizando as suas funções enquanto professores e respeitando assim os seus direitos a um
vínculo estável.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da república adote a
seguinte:
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que inicie o processo negocial com vista à criação de um grupo de recrutamento nas
áreas da expressão dramática e do teatro que atualmente são supridas através de técnicos especializados com
funções docentes, permitindo a posterior vinculação na carreira docente.
Assembleia da República, 2 de abril de 2019.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — João
Dias — Duarte Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2085/XIII/4.ª
PELA CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO DE INTERVENÇÃO PRECOCE
A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar
alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui
um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos
jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode
deixar de constituir prioridade política para garantir a qualidade da democracia e os valores de coesão social.
Atualmente a intervenção precoce está inserida na educação especial, sendo os docentes de educação
especial 1 – domínio cognitivo e motor, (Grupo de Recrutamento 910) que intervêm com as crianças dos 0 aos
6 anos de idade. Este grupo de recrutamento não obriga a nenhuma formação específica em Intervenção
Precoce.
Sendo este um domínio muito particular e havendo, neste momento, formação específica nesta área, não faz
sentido que os docentes de intervenção precoce continuem ligados ao grupo de recrutamento 910, criando-se
a situação em que as crianças necessitadas de intervenção precoce podem estar a trabalhar com docentes sem
formação nessa área, enquanto esses docentes podem estar colocados a trabalhar com crianças do 2.º ou 3.º
ciclo. A especificidade do trabalho desenvolvido por estes docentes e a sua formação especializada justifica a
criação de um grupo de recrutamento.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce.
2. As regras de acesso e colocação neste grupo considerem a formação específica nesta área.
Assembleia da República, 2 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2086/XIII/4.ª
UNIVERSALIDADE DA ESCOLA PÚBLICA NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA
O Concelho de Santa Maria da Feira tem uma população de aproximadamente 140 mil habitantes, em 21
freguesias, dispondo apenas de duas escolas secundárias. Uma na sede do concelho, outra em Fiães.
Este concelho tem uma área superior a 200 km2 e uma rede de transportes coletivos bastante débil, o que
torna difíceis as deslocações no interior do Concelho.
Uma parte das necessidades do concelho tem vindo a ser suprida por escolas com contrato de associação.
A necessária racionalização destes contratos foi importante para a valorização da escola pública no concelho,
mas acarreta exigências de investimento na rede pública.
O cumprimento do princípio constitucional da universalidade da escola pública é uma obrigação do Estado,
sendo inadequado o recurso de forma permanente a privados para assegurar o ensino público neste concelho.
A natureza religiosa destas escolas também põe em causa o princípio de que o ensino público não deve ser
confessional.
Uma das escolas básicas que tem condições para ser ampliada, de forma a receber o ensino secundário, é
a Escola Básica de Paços de Brandão. Esta escola, sede do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão
tem atualmente 735 dos 1491 alunos do Agrupamento, 75 docentes e 44 funcionários não docentes. Com este
número de alunos, por si só asseguraria o número de alunos necessário à existência de ensino secundário.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Assegure a universalidade da escola pública garantindo que a médio prazo a Escola Básica de Paços de
Brandão assegure o ensino do 5.º ao 12.º ano;
2. Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser assegurado o ensino
secundário.
Assembleia da República, 2 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2087/XIII/4.ª
PELA CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO DA ÁREA DO TEATRO
O teatro e a expressão dramática têm estado cada vez mais presentes nos currículos de vários níveis de
ensino. No entanto, os professores de teatro são recrutados como «técnicos especializados» pelas escolas em
regime de contrato a termo, não sendo reconhecidos como professores, ainda que cumpram funções docentes
e horários iguais aos de qualquer professor. Muitos têm formação e/ou experiência pedagógica para a área em
que lecionam.
Existem professores de teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários e com um salário
inferior a um professor contratado ou em início de carreira. Esta situação de extrema precariedade laboral viola
o Direito Comunitário, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE, e desrespeita o princípio constitucional da
segurança no emprego.
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Estes docentes, uma vez que não são considerados como tal, não foram abrangidos por nenhum dos
processos de vinculação extraordinária nem pela «norma-travão», apesar de lecionarem há muitos anos na
mesma área disciplinar, alegadamente por não terem grupo de recrutamento.
Importa, por isso, responder a esta legítima e antiga reivindicação que muito contribuirá para o combate à
precariedade e para a valorização destas áreas curriculares.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Crie um grupo de recrutamento na área do teatro
2. A criação de um regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que lecionam a área de
Teatro nas escolas básicas e secundárias.
Assembleia da República, 2 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2088/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL DE DRAGAGENS, EPE
De acordo com o fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, a Direção-Geral de
Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) tem a atribuição de assegurar a realização de
dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade dos portos na área de jurisdição da DOCAPESCA.
Por esta razão a DGRM tem a seu cargo a responsabilidade da realização destas dragagens de norte a sul
do País num número considerável de portos, dos quais se destacam entre os vários casos críticos as barras de
Esposende, Póvoa do Varzim e Vila do Conde frequentemente condicionadas à navegação devido às condições
de assoreamento aí verificadas, sem deixar de referir as necessidades permanentes de dragagens de
manutenção da grande maioria dos restantes portos e barras, bem como, em zonas lagunares e estuários onde
é necessário assegurar a navegabilidade das embarcações.
A manutenção da navegabilidade no acesso aos portos, nomeadamente aos portos de pesca e portos
comerciais, é fundamental para garantir a segurança das embarcações e das suas tripulações, situação que
infelizmente não tem estado acautelada em todos os portos nacionais, sendo recorrentes os acidentes com
embarcações, por vezes com vítimas mortais, ou em alternativa, as imposições de inatividade prolongadas no
tempo com os consequentes prejuízos gravosos quer para a manutenção da atividade piscatória e rendimento
dos pescadores, quer para as atividades relacionadas com o transporte de mercadorias e passageiros.
O assoreamento e as indispensáveis dragagens para manterem a navegabilidade necessitam de um plano
de intervenção permanente, sendo, por isso, fundamental dotar o Estado de capacidade de intervenção
continuada nesta matéria.
Cabe também realçar que a atual dependência do Estado face aos operadores privados para executar os
trabalhos de dragagem, fundamentais para o adequado funcionamento do acesso a portos e barras, restringe e
condiciona fortemente a gestão mais racional de recursos, a necessária intervenção programada e permanente
e consequentemente o desenvolvimento da produção nacional, situação que seria invertida com a criação e
operacionalização de uma empresa pública de dragagens que contribuiria para uma «verdadeira economia do
mar».
A falta de esclarecimentos quanto ao plano plurianual de dragagens e respetivo cronograma de execução e
a recusa na dotação de capacidade do Estado em intervir de forma célere e eficaz na resolução dos problemas
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de assoreamento, agudiza o sentimento de incerteza na comunidade piscatória e contribui para uma maior
fragilidade no exercício da pesca, conduzindo mesmo ao seu abandono, tendo em conta os elevados prejuízos
no rendimento dos pescadores.
Tendo presente a importância que a atividade piscatória detém na desejável atenuação do acentuado
desequilíbrio da balança comercial de produtos da pesca, atualmente superior a 1 080 000 milhões de euros, é
da maior importância resolver o problema estruturante da navegabilidade segura nos portos de pesca.
Sendo múltiplos e diversos os problemas que dificultam o exercício da atividade piscatória e a captação de
efetivos para este setor estruturante da economia portuguesa, é vital atuar de modo a reverter o quadro vigente
e incentivar o exercício da atividade como forma de atenuar o preocupante desequilíbrio que se tem vindo a
acentuar ao longo do tempo, devendo ser promovida, entre outros aspetos, a eficácia de atuação face à
manutenção das condições de navegabilidade, dotando o Estado dos meios e capacidade para prosseguir tal
objetivo.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1 – Seja criada a Empresa Nacional de Dragagens, EPE, sob a tutela do Ministério do Mar, com o objetivo
de assegurar o desassoreamento, alargamento, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de
material do fundo de rios, baías e canais de acesso a portos comerciais, de pesca, de recreio ou de abrigo na
costa portuguesa, permitindo preconizar uma gestão mais racional de recursos, a necessária intervenção
programada e permanente e consequentemente o desenvolvimento da produção nacional, contribuindo para
uma «verdadeira economia do mar»;
2 – Seja apresentado até 31 de julho o plano plurianual de dragagens dos portos, barras e canais de
navegação para todo o território nacional com indicação dos volumes a dragar, cronograma de execução dos
trabalhos, estimativa de montantes envolvidos e prazo para que esteja reposta a segurança da navegabilidade
em todos os portos relacionada com as questões de assoreamento.
Assembleia da República, de 2 abril de 2019.
Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — Duarte Alves
— Paula Santos — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato — Ana Mesquita.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.