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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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com a posição expressa pelo GP PS que fez observações relativas à importância das pequenas empresas do

setor rent-a-car, porém culminou na defesa das grandes empresas. Relativo ao congestionamento das

acessibilidades ao aeroporto de Faro mencionou que o GP PCP apresentou um projeto de resolução referente

à ferrovia algarvia e à inclusão de uma ligação ao aeroporto de Faro, iniciativa importante e já aprovada,

contudo não é suficiente para resolver a situação. Em suma, referiu que o Projeto está atualizado, faz um

retrato fiel da situação, o corpo da iniciativa apresenta uma resenha histórica e qualquer GP pode solicitar a

desagregação dos seus pontos para efeitos de votação.

5. Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa

na Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos

termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 28 de março de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2002/XIII/4.ª

(DECIDE PELO CANCELAMENTO DA CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO FRIDÃO INSERIDA NO

PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS DE ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉTRICO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2043/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE O CANCELAMENTO DO PROJETO DE

CONSTRUÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO DE FRIDÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2064/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO DE IMPACTE

AMBIENTAL, NO ÂMBITO DO PROJETO DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO DO FRIDÃO, COM

UMA AVALIAÇÃO RIGOROSA DOS RISCOS PARA OS TERRITÓRIOS E POPULAÇÕES AFETADAS)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar, em 20 de fevereiro

de 2019, o Projeto de Resolução n.º 2002/XIII/4.ª (BE) – Decide pelo cancelamento da construção da

Barragem do Fridão inserida no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico.

2 –O Deputado Único representante do PAN tomou a iniciativa de apresentar, em 14 de março de 2019,

o Projeto de Resolução n.º 2043/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que determine o cancelamento do

projeto de construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Fridão.

3 –Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/PP tomaram a iniciativa de apresentar, em 26 de março

de 2019, Projeto de Resolução n.º 2064/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à

realização de novo Estudo de Impacte Ambiental, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroelétrico do

Fridão, com uma avaliação rigorosa dos riscos para os territórios e populações afetadas.

4 –Em 21 de fevereiro de 2019, baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas o Projeto de

Resolução n.º 2002/XIII. Tendo sido apresentado pedido de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, o mesmo foi deferido e o Projeto de Resolução baixou

em 29 de março a esta Comissão.

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