O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2019

167

4. Assegure a aquisição, por parte de todas as cantinas e bares de estabelecimentos públicos com leite

exclusivamente português.

Assembleia da República, 4 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — Jerónimo de

Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge Machado — Duarte Alves — Ângela Moreira — Ana

Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2094/XIII/4.ª

PELA CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA PÚBLICA DE DRAGAGENS

Devido à morfologia do território continental e à pressão que as alterações climáticas têm exercido sobre as

linhas costeiras, vários portos de pesca nacionais sofrem o problema cíclico do fenómeno do assoreamento,

que eventualmente acaba por impedir a entrada e saída de barcos e navios de e para o mar.

O assoreamento das barras coloca em causa a segurança dos pescadores, podendo mesmo constituir

perigo de morte para quem, por necessidade, se atreva a navegar por zonas assoreadas. Com pequenas e

grandes embarcações, infelizmente, contabilizaram-se já no país vários acidentes com consequências graves

e alguns com vítimas mortais.

As autoridades/capitanias de cada porto vão ordenando, por precaução, e bem, o fecho das respetivas

barras, sendo que em alguns portos, sobretudo a Norte do país, como por exemplo, em Esposende, Póvoa de

Varzim e Vila do Conde a situação causa longos períodos de paragem da atividade piscatória. Também a Sul,

nos portos algarvios, tal ocorre com elevada frequência. Além dos perigos para marinheiros e embarcações,

as paragens forçadas por falta de segurança e condições de navegabilidade provocam enormes

constrangimentos a toda uma economia ligada às atividades marítimas, no mar e em terra.

Por razões de segurança, a necessidade de dragar os inertes acumulados nos fundos marinhos, operação

que envolve vários aspetos de cariz ambiental e geotécnico, é permanente.

Confrontada com este problema, parece evidente a toda a comunidade piscatória que, por motivos de

previsibilidade e estabilidade da atividade marítima, devem ser criadas condições para um planeamento

plurianual das dragagens. Essas devem ter um carácter relativamente permanente e não pontual, como

acontece agora, fazendo com que os trabalhos sejam menos frequentes do que é necessário, insuficientes nas

quantidades de inertes dragados, e ocorrendo por vezes em épocas do ano pouco adequadas, anulando a sua

utilidade (dragagens em período invernio, por exemplo). Tal acontece muito por causa do complexo e moroso

processo de lançamento de concursos internacionais que normalmente resultam na contratação de empresas

externas, na sua maior parte estrangeiras, originando demoras nefastas e altos custos para o Estado que tem

de pagar adicionalmente o lucro dessas empresas.

Ora, sendo a atividade marítima uma das mais importantes económica e socialmente para o país, o Estado

deve ter uma maior capacidade de intervenção e planeamento nesta matéria, pois esta faz parte das

condições mínimas de segurança dos cidadãos/trabalhadores que o Estado está obrigado a promover e

providenciar. A forma mais simples e eficaz de obter essa capacidade é o Estado criar novamente e ter à sua

disposição uma empresa pública que execute estas tarefas, podendo até oferecer serviços complementares,

como a valorização e comercialização de inertes dragados.

Tal como o Bloco de Esquerda referiu já na sua proposta sobre esta matéria num aditamento à Lei do

Orçamento do Estado para 2019, para além de colmatar uma necessidade permanente, uma empresa pública

de dragagens criaria emprego direto nas suas tripulações e serviços de operacionalização, assim como

emprego indireto nos estaleiros portugueses, que podem e devem construir as dragas, dispensando, assim, a

necessidade de alugar fora o que poderíamos ter cá dentro, de forma mais económica, mais ágil e mais eficaz.

Páginas Relacionadas
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 142 Regime Geral das Infrações Tributár
Pág.Página 142
Página 0143:
5 DE ABRIL DE 2019 143 Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Part
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 144 no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Respeita,
Pág.Página 144
Página 0145:
5 DE ABRIL DE 2019 145 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 185/X
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 146 de serviços de promoção de segurança e saú
Pág.Página 146
Página 0147:
5 DE ABRIL DE 2019 147 de aplicação à Administração Pública, o que veio a ser feito
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 148 dia 28 de abril como o «Dia Nacional de Pr
Pág.Página 148
Página 0149:
5 DE ABRIL DE 2019 149  Verificação do cumprimento da lei formulário
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 150 Neste sentido, a Diretiva 89/391/CE, relat
Pág.Página 150
Página 0151:
5 DE ABRIL DE 2019 151 regulamentação própria (podendo ser adaptada, com fundamento
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 152 As infrações em matéria de segurança e saú
Pág.Página 152
Página 0153:
5 DE ABRIL DE 2019 153 Safety (Consultation with Employees) Regulations 1996. As co
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 154 Governo não informa se procedeu a consulta
Pág.Página 154
Página 0155:
5 DE ABRIL DE 2019 155 Resumo: A autora procede ao enquadramento jurídico da matéri
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 156 tendo como base os pontos fortes e fracos
Pág.Página 156
Página 0157:
5 DE ABRIL DE 2019 157 para a população residente na freguesia de Montenegro. Em su
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 158 com a posição expressa pelo GP PS que fez
Pág.Página 158
Página 0159:
5 DE ABRIL DE 2019 159 5 –O Projeto de Resolução n.º 2043/XIII e o Projeto de Resol
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 160 É de extrema importância a erradicação dos
Pág.Página 160
Página 0161:
5 DE ABRIL DE 2019 161 suprir necessidades de financiamento da mesma magnitude. Obv
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 162 2.3. Decisões de aquisição e alienação de
Pág.Página 162
Página 0163:
5 DE ABRIL DE 2019 163 foi este o argumento apresentado por Paulo Portas em 2014 pa
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 164 Assembleia da República, 3 de abril
Pág.Página 164
Página 0165:
5 DE ABRIL DE 2019 165 2 – O Hospital de São João, no Porto, ainda não tem os farma
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 166 Araújo Novo — António Carlos Monteiro — Pa
Pág.Página 166
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 168 Ao abrigo das disposições constitucionais
Pág.Página 168
Página 0169:
5 DE ABRIL DE 2019 169 Este suplemento consubstancia uma forma de compensar os trab
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 170 Todas estas medidas são «soluções de emerg
Pág.Página 170
Página 0171:
5 DE ABRIL DE 2019 171 Com quase três décadas, as instalações da Escola Básica Dr.
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 172 económica de grupos multinacionais, a que
Pág.Página 172