O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Contratante se as condições estabelecidas entre as duas empresas tivessem sido as condições que teriam sido

estabelecidas entre empresas independentes.

3. Uma Parte pode reservar-se o direito de:

a) Não aplicar o presente artigo às suas Convenções fiscais abrangidas que já contenham uma

disposição mencionada no número 2;

b) Não aplicar o presente artigo às suas Convenções fiscais abrangidas com o fundamento de que,

na ausência, nas suas Convenções fiscais abrangidas, de uma disposição mencionada no número

2:

i) Procederá ao ajustamento adequado mencionado no número 1; ou

ii) A sua autoridade competente esforçar-se-á por resolver o caso ao abrigo das disposições

de uma Convenção fiscal abrangida relativas ao procedimento amigável;

c) No caso de uma Parte que tenha formulado uma reserva ao abrigo da subalínea ii) da alínea c)

do número 5 do artigo 16.º (Procedimento amigável), não aplicar o presente artigo às suas

Convenções fiscais abrangidas com o fundamento de que, nas negociações bilaterais das suas

Convenções fiscais, aceitará uma disposição similar à mencionada no número 1, desde que as

Jurisdições Contratantes possam chegar a acordo relativamente a essa disposição e às

disposições mencionadas na subalínea ii) da alínea c) do número 5 do artigo 16.º (Procedimento

amigável).

4. A Parte que não tenha formulado uma reserva prevista no número 3 notifica o Depositário se cada

uma das suas Convenções fiscais abrangidas contém uma disposição mencionada no número 2 e, caso assim

seja, indica o artigo e o número de cada uma dessas disposições. Quando todas as Jurisdições Contratantes

tenham efetuado tal notificação relativamente a uma disposição de uma Convenção fiscal abrangida, essa

disposição é substituída pelas disposições do número 1. Nos outros casos, o número 1 prevalece sobre as

disposições da Convenção fiscal abrangida unicamente na medida em que tais disposições sejam

incompatíveis com o número 1.

5 DE ABRIL DE 2019____________________________________________________________________________________________________________

271

Páginas Relacionadas
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 174 Esta opção de «controlar» por subexecução
Pág.Página 174
Página 0175:
5 DE ABRIL DE 2019 175 enche os discursos do Ministro e as promessas dos seus Secre
Pág.Página 175