O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84

68

Capítulo III

Dos órgãos

Artigo 10.º

Órgãos

1 – São órgãos da Casa do Douro:

a) O Conselho Geral;

b) A Direção;

c) O Conselho de Direção

d) O Fiscal Único.

2 – O mandato dos órgãos da Casa do Douro é de três anos.

Artigo 11.º

Incompatibilidades

1 – O exercício de funções nos órgãos da Casa do Douro é incompatível com a existência de relação de

emprego, prestação de serviços ou de fornecimentos com esta entidade, com exceção do Diretor Executivo.

2 – A qualidade de membro da Direção é incompatível com a de membro do Conselho Geral e com o

exercício de cargo diretivo em qualquer associação das previstas no n.º 4 do artigo 4.º dos presentes

Estatutos.

Artigo 12.º

Conflito de interesses

Os membros dos órgãos da Casa do Douro que comprovadamente sejam comerciantes, gerentes,

comissários ou corretores em empresas que se dediquem ao comércio de aguardentes, vinhos e seus

derivados devem registar, no início do mandato, essa circunstância junto da mesa do Conselho Geral.

Artigo 13.º

Limitação de mandatos

1 – Os mandatos da Direção, do Conselho de Direção e do Fiscal Único só poderão ser renovados por uma

vez.

2 – Nenhum dirigente, que integre os órgãos referidos no número anterior, poderá voltar a candidatar-se,

ao mesmo órgão, nos seis anos seguintes ao termo do seu último mandato.

Secção I

Do Conselho Geral

Artigo 14.º

Composição e duração do mandato

1 – O Conselho Geral é composto por:

a) Cinquenta e um membros eleitos por sufrágio direto dos associados singulares e que se dignam por

delegados municipais;

b) Um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas e cooperativas agrícolas do setor

vitícola ou com secção vitícola existentes na região e que se designam por delegados cooperativos;

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 6 PROJETO DE LEI N.º 707/XIII/3.ª (REST
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE ABRIL DE 2019 7 «Artigo 1.º Objeto A presente lei procede
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 8 com a Casa do Douro. Artigo 7.
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE ABRIL DE 2019 9 a) Representar os viticultores junto de entidades públicas e p
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 10 6 – São associados honorários as pessoas co
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE ABRIL DE 2019 11 2 – São deveres dos associados coletivos os previstos
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 12 vez. 2 – Nenhum dirigente, que integ
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE ABRIL DE 2019 13 3 – Em caso de vacatura ou de suspensão do mandato, o
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 14 5 – O Conselho Geral pode constituir, nos t
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE ABRIL DE 2019 15 e) Representar a Casa do Douro em juízo e fora dele, ativa e
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 16 Artigo 27.º Demissão da Direção e re
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE ABRIL DE 2019 17 Secção IV Fiscal único Artigo 30.º <
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 18 4 – Os orçamentos, os documentos de prestaç
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE ABRIL DE 2019 19 Capítulo VII Disposições finais Artigo 3
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 20  N.º 1 do Artigo 3.º Votação
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE ABRIL DE 2019 21 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Contra XX <
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 22 APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO <
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE ABRIL DE 2019 23  Alínea c) do N.º 1 do Artigo 8.º Votação/GP P
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 24 Artigo 2.º Regime  N.
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE ABRIL DE 2019 25 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Favor XXX <
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 26  Alínea f) do Artigo 3.º Vot
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE ABRIL DE 2019 27  Alínea l) do Artigo 3.º Votação/GP PSD PS BE
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 28  Alínea q) do Artigo 3.º Vot
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE ABRIL DE 2019 29 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Abstenção Ausê
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 30 Artigo 6.º Registo dos associados coletivos
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE ABRIL DE 2019 31 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Favor XXX <
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 32  N.º 2 do Artigo 7.º Votação
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE ABRIL DE 2019 33 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Contra XX <
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 34  N.º 2 do Artigo 9.º Votação
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE ABRIL DE 2019 35 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Abstenção Ausê
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 36 Artigo 12.º Conflito de interesses <
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE ABRIL DE 2019 37 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN APROVADO – REJ
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 38 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE ABRIL DE 2019 39 Artigo16.º Renúncia, perda e suspensão do mandato
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 40 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE ABRIL DE 2019 41  Alínea d) do N.º 1 do Artigo 17.º Votação/GP
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 42  Alínea i) do N.º 1 do Artigo 17.º
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE ABRIL DE 2019 43  N.º 2 do Artigo 17.º Votação/GP PSD PS BE CDS
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 44 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE ABRIL DE 2019 45  N.º 3 do Artigo 19.º Votação/GP PSD PS BE CDS
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 46 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE ABRIL DE 2019 47 Artigo 22.º Competências  Alínea a) do
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 48 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE ABRIL DE 2019 49 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Contra XX <
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 50 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE ABRIL DE 2019 51  Alínea c) do N.º 1 do Artigo 25.º Votação/GP
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 52 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 52
Página 0053:
5 DE ABRIL DE 2019 53  N.º 4 do Artigo 27.º Votação/GP PSD PS BE CDS
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 54 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 54
Página 0055:
5 DE ABRIL DE 2019 55 Secção IV Fiscal único Artigo 30.º Nomeação e remunera
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 56  Alínea c) do Artigo 31.º Vo
Pág.Página 56
Página 0057:
5 DE ABRIL DE 2019 57 Capítulo IV Das finanças, património e do regime fiscal <
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 58 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 58
Página 0059:
5 DE ABRIL DE 2019 59  Alínea j) do N.º 1 do Artigo 32.º Votação/GP
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 60 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 60
Página 0061:
5 DE ABRIL DE 2019 61 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN Contra XX <
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 62 Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN
Pág.Página 62
Página 0063:
5 DE ABRIL DE 2019 63 10.º – No término deste processo, O GP do BE, o GP do
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 64 usa o nome de Casa do Douro, a qual perde e
Pág.Página 64
Página 0065:
5 DE ABRIL DE 2019 65 Anexo Estatutos da Casa do Douro Capítul
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 66 j) Prestar ao organismo interprofissional t
Pág.Página 66
Página 0067:
5 DE ABRIL DE 2019 67 3 – Todos os registos devem ser efetuados através de sistema
Pág.Página 67
Página 0069:
5 DE ABRIL DE 2019 69 c) Um membro em representação de cada uma das associações agr
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 70 a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
Pág.Página 70
Página 0071:
5 DE ABRIL DE 2019 71 Artigo 20.º Sistema eleitoral 1 –
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 72 Artigo 24.º Competência própr
Pág.Página 72
Página 0073:
5 DE ABRIL DE 2019 73 6 – A realização de novas eleições para o Conselho Geral obri
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 74 e) Emitir parecer sobre a contratação de em
Pág.Página 74
Página 0075:
5 DE ABRIL DE 2019 75 a responsabilidade pessoal e solidária dos seus membros.
Pág.Página 75