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10 DE ABRIL DE 2019

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PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência(s) doméstica(s) [Em linha]: jurisdição penal e

processual penal. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2018. ISBN 978-972-9122-98-9. [Consult. 14 março

2019]. Disponível em WWW:

http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/penal/eb_ViolenciasDomesticas.pdf>.

PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência doméstica [Em linha]: implicações sociológicas,

psicológicas e jurídicas do fenómeno: manual pluridisciplinar. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários,

2016. ISBN 978-989-8815-28-6. [Consult. 14 março 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125297&img=10410&save=true>.

PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência doméstica [Em linha]: avaliação e controlo de

riscos. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014. [Consult. 14 março 2019]. Disponível em WWW:

http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/penal/Violencia_domestica_avaliacao_controlo_riscos.pdf?id=9&u

sername=guest>.

Os três últimos documentos suprarreferidos são da autoria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que

tem vindo a dedicar especial atenção à formação contínua de magistrados, publicando um conjunto de

manuais e recursos formativos disponíveis no seu sítio web. Citando o manual elaborado com o apoio da

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG): Violência Doméstica: implicações sociológicas,

psicológicas e jurídicas do fenómeno – «ao longo dos últimos anos, o Centro de Estudos Judiciários tem

dedicado atenção particular a esta temática, quer no âmbito da formação inicial de magistrados, quer no da

formação contínua de magistrados e de outros profissionais do Direito e, finalmente, também na formação de

dirigentes das novas comarcas. E fê-lo ainda no âmbito do programa Justiça para tod@s, no qual os temas da

violência no namoro e na escola (bullying e ciberbullying) constituem preocupações centrais, não apenas com

vista à sensibilização dos jovens acerca da violência em si, como também sobre as consequências dos seus

atos perante o Direito e a Justiça. Na formação inicial como na formação contínua a atenção incidiu não

apenas nas questões técnico-jurídicas cujo domínio é indispensável pelos magistrados, como na necessidade

de humanizar a relação entre a justiça e os cidadãos».

———

PROJETO DE LEI N.º 1166/XIII/4.ª

[CONSAGRA A NATUREZA DE CRIMES PÚBLICOS DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE COAÇÃO,

ADEQUANDO-OS AO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO PENAL)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A iniciativa em apreciação é apresentada por dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do Centro

Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP), no âmbito do seu poder de iniciativa da lei consagrado no n.º 1

do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa

legislativa é um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, como também dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2

do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Tomando a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, a

iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

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