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10 DE ABRIL DE 2019

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das estruturas e serviços do Estado, salvo raras e pontuais exceções. Ou seja, e mesmo considerando que a

entrada em vigor do referido Acordo Ortográfico prevê um período de implementação de seis anos, verifica-se,

na prática, o geral incumprimento de uma lei da República, sendo que tanto os organismos e serviços desta

como os cidadãos que a corporizam se limitam, por regra, a pura e simplesmente ignorá-la.

As generalizadas e sistemáticas resistências ao cumprimento daquilo que determina a lei indiciam, no

mínimo, e plenamente comprovam, no máximo, que a entrada em vigor deste Acordo Ortográfico foi

precipitada, por um lado, e que, por outro, não serve esta mesma lei da República a res publica cujos

interesses deveria defender e servir.

O Acordo Ortográfico de 1990 não veio resolver problema algum, já que nunca se verificou a mais ínfima

dificuldade decorrente da existência de duas grafias oficiais da Língua Portuguesa, sendo a sua entrada em

vigor, pelo contrário, e essa sim, fonte geradora de problemas, provocando confusão e conflitualidade sociais,

com evidente e patente desequilíbrio no binómio custos/benefícios quanto à sua entrada em vigor.

O que está em causa, fundamentalmente, é a defesa do interesse público, já que é de património nacional

que falamos quando falamos da Língua Portuguesa e, por conseguinte, trata-se de uma questão de interesse

nacional – que não deve nem pode ser confundido com quaisquer outros interesses –, o qual o Estado

português não quis ou não soube salvaguardar.

Verificando-se que a aceitação não é nem pacífica nem são as suas diretrizes acatadas pela esmagadora

maioria da população, outra solução não restará senão arrepiar caminho, remover a fonte dos conflitos e

eliminar a causa da indefinição, potencial geradora de verdadeiro caos social. Ou seja, e pelo exposto, não

restará outra solução que não seja a de revogar de imediato a Resolução da Assembleia da República que

determina a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

I. As razões da necessidade de revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008

1. Razões sociais

São públicas e manifestas as profundas discordâncias entre os defensores do Acordo Ortográfico e os seus

opositores, não tendo existido, porém, para sustentar uma ou outra posição, qualquer estudo prévio sobre o

impacto socioeconómico desse Acordo; não existem quaisquer dados oficiais que permitam aferir em que

medida a população portuguesa o apoia ou rejeita, como não se conhecem quaisquer estudos de impacto

económico sobre a sua efetivação ou sequer uma simples estimativa dos custos associados à respetiva

entrada em vigor.

Verifica-se, no entanto, que a sociedade civil se sobrepôs neste particular às obrigações do Estado, em

especial no ano imediatamente antecedente à referida entrada em vigor do AO, isto é, em 2009, e também, de

forma ainda mais acentuada, desde o passado dia 1 de Janeiro.

Um estudo de opinião publicado pelo jornal Correio da Manhã, em 18/03/09, referia que uma percentagem

de 31,4% da amostra nunca sequer «ouviu falar» do Acordo Ortográfico; dos restantes inquiridos, 57,3%

estavam contra e apenas 30,1% a favor.

Uma petição intitulada Manifesto Em Defesa da Língua Portuguesa, cujos primeiros subscritores foram,

entre outros, o historiador Vasco Graça Moura, a linguista Maria Alzira Seixo e a Deputada Zita Seabra, foi

entregue (subscrita por mais de 32 000 cidadãos) e discutida em sede parlamentar. Este mesmo documento

continua ainda hoje a recolher assinaturas, aproximando-se neste momento dos 130 000 subscritores; e isto

apenas decorrendo em meio eletrónico e virtual, o que é ainda mais significativo.

Aliás, o próprio movimento que deu origem à presente ILC teve a sua origem em ambiente virtual, através

das chamadas «redes sociais», o que não representou qualquer obstáculo a que largas dezenas de milhar de

cidadãos a ele se tenham juntado, subscrevendo a sua página de intenções.

A nível de imprensa escrita, verifica-se que apenas alguns dos jornais nacionais de grande circulação

aderiram ao AO ou manifestaram a intenção de o vir a adotar a curto prazo. Apesar de a agência estatal de

notícias (Lusa) o ter adotado, obviamente por ordem da tutela, a partir do dia 1 de janeiro, a própria edição do

Diário da República ainda é publicada segundo a norma atual, a geral e comummente aceite.

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